
Planos de saúde obrigados a atender vítimas da pandemia, após decisão em Ação Civil Pública comandada pelo presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy (foto)
(ATENÇÃO: o portal errou ao noticiar que o juiz determinou atendimento, mesmo em inadimplência. Não há isso na decisão. A informação está corrigida, após o alerta de especialistas).
Os planos de saúde de Manaus terão que atender os pacientes acometidos de Covid-19. Isso ocorrerá mesmo que eles estejam no período de carência. A decisão é do juiz federal Ricardo Sales, em Ação Civil Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).
O Estado teve o pior dia na pandemia, com números recordes, nesta terça (06/05). O interior já responde por 40% dos infectados. A Justiça estadual recebeu pedido, assinado por 11 procuradores e promotores do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPAM), pedindo lockdown em Manaus. O juiz plantonista transferiu a decisão, alegando erros de distribuição, para o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O lockdown foi decretado nos Estados do Pará e Maranhão. O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, já se manifestou contra a medida. O prefeito, ao mesmo tempo, pediu mais rigidez na fiscalização do isolamento social. Mostrou-se disposto, inclusive, a cassar Alvarás de Funcionamento de empresas que estejam abertas contra o Decreto de Calamidade Pública no Estado.
“A ação determina que os planos atendam às pessoas. E proíbe a negativa de atendimento. A multa é de R$ 10 mil por consumidor não atendido”, disse Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da OAB-AM. Choy assinou a ação com os advogados Mariza Lustoza Ribeiro, Heládio de Souza Gomes e Nicolas Santos Carvalho Gomes.
Estão incluídos na ação todos os planos de saúde e os hospitais Check Up, Santa Júlia, Adventista, Santo Alberto e Beneficente Portuguesa. A decisão é válida enquanto perdurar a pandemia.
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