12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM volta a cobrar melhorias na Delegacia de Eirunepé

Publicado em 12 de agosto, 2026

MPAM volta a cobrar melhorias na Delegacia de Eirunepé

Além de instruir providências para garantir a adequação da unidade policial, ação dispõe de orientações para a reestruturação da delegacia especializada do município (Foto: Divulgação/SSP-AM)

A persistência de irregularidades estruturais e funcionais na Delegacia de Polícia Civil de Eirunepé motivou nova recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, direcionada à Secretaria de Segurança Pública (SSP), à Delegacia-Geral de Polícia Civil, ao Departamento de Polícia do Interior (DPI), à Delegacia de Polícia Civil e à unidade policial da cidade.

De acordo com a PJ, inspeções ministeriais recentes revelaram a permanência de irregularidades já identificadas, demonstrando que as medidas adotadas até o momento foram insuficientes para sanar os problemas constatados.

Entre as falhas, destacam-se a precariedade da estrutura física da unidade e da carceragem; condições inadequadas para a custódia de presos; e a insuficiência de medidas destinadas à garantia dos direitos dos custodiados. Além disso, não há servidores designados especificamente para a guarda da carceragem, função que continua sendo desempenhada por policiais civis e prejudicando o exercício dos deveres típicos de polícia judiciária.

A medida leva em consideração que, no curso da Notícia de Fato nº 040.2026.000480, a delegacia de Polícia Civil informou os desafios enfrentados na unidade em razão da ausência de local adequado para armazenamento de substâncias entorpecentes, a inexistência de materiais adequados para preservação da cadeia de custódia e a deficiência logística para o encaminhamento de evidências à capital, bem como outros problemas operacionais e estruturais.

De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, a recomendação é resultado de um acompanhamento que vem sendo realizado de forma contínua pelo Ministério Público e tem como objetivo garantir que a unidade disponha de condições adequadas para o exercício da atividade policial, para a custódia segura das pessoas privadas de liberdade e para o respeito aos direitos fundamentais.

“Da mesma forma, buscamos avançar na estruturação da delegacia, especialmente para assegurar um atendimento adequado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Esperamos que os órgãos responsáveis adotem as providências necessárias para que essas demandas históricas sejam efetivamente solucionadas”, comentou o membro do MP.

Outro ponto de atenção foi constatado após a divulgação, em perfis institucionais e redes sociais, de imagens de operações policiais e de pessoas presas ou conduzidas, prática que pode contrariar os princípios da legalidade, da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da proteção da imagem, da intimidade e da privacidade. Segundo a Constituição, essa exposição só é legalmente e eticamente admitida quando houver efetivo interesse público ou previsão legal.

Estrutura e funcionamento

À Secretaria de Segurança Pública (SSP), o MP orienta que, além de adotar prioritariamente medidas administrativas e orçamentárias necessárias para o funcionamento da delegacia, realize reforma estrutural da unidade, especialmente da carceragem, conforme as determinações da Ação Civil Pública nº 0600027-62.2023.8.04.4100, com cronograma, além de tomar providências para que não haja desvio de função dos policiais civis.

A pasta deve informar, ainda, se recebeu as demandas encaminhadas pela Polícia Civil do Amazonas sobre a reestruturação da unidade; quais providências administrativas, técnicas e orçamentárias foram adotadas para viabilizar a execução das obras estruturais necessárias; se existe projeto, estudo técnico, planejamento ou cronograma para realização das intervenções estruturais apontadas nos relatórios de inspeção, no laudo técnico de engenharia e na ACP nº 0600027-62.2023.8.04.4100 e qual a previsão para início e conclusão dos reparos estruturais.

O MP estabeleceu prazo de 30 dias para que a SSP, a Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o DPI e a Delegacia de Polícia Civil adotem providências para garantir que as condições estruturais da Delegacia de Polícia Civil de Eirunepé, bem como da carceragem, sejam compatíveis com a custódia de presos, possibilitando a implementação de direitos fundamentais como banho de sol e visitas de familiares, além de preservar a segurança dos policiais civis, dos custodiados e da população.

Outro pedido é para que assegurem condições adequadas para o armazenamento, controle, guarda, preservação, transporte e destinação de substâncias entorpecentes e demais vestígios de infrações penais. Para isso, devem providenciar espaço físico apropriado, equipamentos, materiais para preservação da cadeia de custódia, meios logísticos para o encaminhamento de evidências às unidades competentes e os demais recursos indispensáveis para o cumprimento de normas legais.

Além disso, a Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas deve informar se os serviços de manutenção preventiva e corretiva presentes no Contrato nº 006/2021-PCAM, cujo início estava previsto para a segunda quinzena de maio de 2026, foram devidamente iniciados. Em caso positivo, devem comunicar o estágio atual de execução das obras, encaminhando documentos comprobatórios, registros fotográficos e cronograma atualizado das atividades.

Enquanto isso, o DPI deve também realizar fiscalizações periódicas na unidade policial, encaminhando orientações técnicas ao delegado de Polícia Civil de Eirunepé sempre que necessário. A recomendação orienta ainda que o departamento encaminhe ao MP um relatório com as medidas devidamente implementadas para solucionar as irregularidades.

Atuação policial

Já à Delegacia de Polícia Civil, o MP pede que, no momento da elaboração dos procedimentos policiais e na coleta de depoimentos, declarações e oitivas de envolvidos, vítimas e testemunhas, seja expressamente indagado se houve ingresso em residência; se houve autorização do morador; de que forma essa autorização foi concedida; se houve qualquer tipo irregularidade, abuso ou agressão por parte dos policiais durante a abordagem ou durante o processo.

O documento orienta, ainda, que sejam juntados aos autos a comprovação fornecida de consentimento para ingresso na residência e que, sempre que possível, verifiquem se há registros audiovisuais da abordagem policial e do ingresso domiciliar. Em caso de constatação de prática de abuso de autoridade, o Ministério Público deve ser imediatamente comunicado para que possa então adotar as providências cabíveis de investigação.

A recomendação reforça que seja evitada a exposição desnecessária da imagem, da identidade ou outros elementos que permitam identificação de investigados, conduzidos ou presos, especialmente quando não houver condenação criminal definitiva ou quando a divulgação não for indispensável ao interesse público. No documento, o MP reitera que toda divulgação deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, da proporcionalidade, da proteção da imagem, da intimidade e da privacidade.

Área infantojuvenil

Os órgãos mencionados, juntamente com a Delegacia Especializada de Eirunepé, também devem adotar as providências necessárias para a estruturação da Delegacia Especializada do município, para realização da escuta especializada em parceria com outros órgãos e para que seja estabelecido protocolo de apresentação do adolescente apreendido em flagrante para realização da oitiva informal, na companhia dos responsáveis ou advogado/defensor público.

No despacho, o MP também solicita à Delegacia Especializada de Eirunepé que estabeleça fluxo permanente de comunicação e articulação institucional com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), responsável pela execução de medidas socioeducativas em meio aberto em Eirunepé. A delegacia deve encaminhar ao órgão assistencial as informações, documentos e comunicações necessários ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas pelo judiciário.

Por fim, o Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que os órgãos informem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, com apresentação de documentação comprobatória.

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