Governador do Pará decreta lockdown em Belém e toda Região Metropolitana

Governador do Pará decreta lockdown

Governador do Pará decreta lockdown. Hélder Barbalho (foto) manda fechar tudo. Foto: Alan Santos/PR

O governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, decretou lockdown, fechamento total, na capital Belém e toda a Região Metropolitana da cidade. Conforme o documento, as atividades não essenciais serão suspensas totalmente. As medidas temporárias visam conter o “avanço descontrolado da pandemia da Covid-19” na região.

O Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM) pediu lockdown no Amazonas. Caberá à Justiça decidir se acata o pedido.

Conforme Barbalho, a medida entra em vigor a partir da próxima quinta-feira (7/5) de forma “educativa” até o próximo domingo (9/5). Após esse período, poderão ser aplicadas punições, em caso de descumprimento do decreto, cuja vigência é até o dia 17 de maio.

Além de Belém, o decreto inclui as demais cidades da Região Metropolitana: Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.

Conforme o decreto estadual, nessas cidades, está proibida a circulação de pessoas, o que só deve ocorrer para casos como aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. O documento cita, ainda, outros casos, como consultas médicas, e serviços bancários.

“Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial”, diz um trecho do documento.

Atividades essenciais

O decreto estabelece restrições aos estabelecimentos autorizados a funcionar. Esses locais devem controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar; seguir regras de distanciamento, impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara e adotar outras medidas.

“Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo”, afirma o decreto.

As medidas valem, ainda, para as feiras de rua.

O decreto autoriza o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Punições

De acordo com o decreto, os órgãos que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) e as instituições responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei, caso haja descumprimento de determinações.

Entre as  medidas que poderão ser adotadas estão advertência; multa diária de até R$ 50.000 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Transporte intermunicipal

O decreto proibiu o trânsito intermunicipal de pessoas por transporte rodoviário ou hidroviário, entre os municípios da Região Metropolitana de Belém, “exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados”.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO DO GOVERNADOR DO PARÁ.

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