06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

DPE disponibiliza ofício para que comunidade LGBT possa levar aos cartórios para mudar prenome e sexo jurídico

Publicado em 04 de julho, 2018

Foto: Divulgação

Um importante passo para a comunidade Lésbica, Gay, Bissexual e Travesti (LGBT) foi dado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A Defensoria Especializada em Direitos Humanos elaborou um ofício modelo que está disponível no site da Defensoria para que as  pessoas interessadas possam baixar e levar diretamente aos cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais.

Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Feral (STF) que garante o direito da Averbação de Modificação de Prenome e Sexo Jurídico para adequá-los à identidade, independente de cirurgia de transgenitalização e de autorização judicial, também fica disponível o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a questão no linkhttp://docs.wixstatic.com/ugd/4e1cb8_42e1cd93222442e1b2fa449b9535543e.pdf disponível no site da DPE-AM, www.defensoria.am.def.br

De acordo com o defensor Roger Moreira de Queiroz, titular da Defensoria Especializada, os cartórios aguardavam essa regulamentação para pautarem seus atos de maneira segura, tanto para à comunidade, quanto para os próprios requerentes. A consolidação desses direitos já reconhecidos, com a possibilidade de alteração do nome de pessoas transexuais e transgêneros, diretamente em cartório e sem a necessidade de comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento patologizante.

Um dado importante é quanto à documentação indicada, que vem elencada no art. 4º do provimento: Nome, nacionalidade, estado civil, ocupação, documento de identidade, CPF e certidão de nascimento para que passe a conter o nome com o sexo jurídico feminino ou masculino.

No ofício, o defensor cita a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275 , em 1º de março de 2 2018, que deu ao artigo 58 da Lei 6.015/1973 interpretação conforme à Constituição de 1988 e ao Pacto de São José da Costa Rica, assegurando a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

“A comunidade LGBT há meses buscava os cartórios para ter a alteração pretendida e se via frustrada por conta desses aspectos procedimentais. Então, agora há a verdadeira contemplação dos direitos dessa comunidade e concretização do estabelecido pelo Supremo”, finalizou o defensor.

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