
Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho compõem a lista (Foto: Ingrid Anne)
Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho foram escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para compor a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional reservada à advocacia.
Os três nomes foram selecionados entre os seis integrantes da lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) ao tribunal. A relação foi formada após uma consulta realizada entre advogadas e advogados inscritos na seccional.
Ao todo, 3.885 profissionais estavam aptos a participar da votação. O processo adotou, pela primeira vez na OAB Amazonas, a paridade de gênero na composição da lista sêxtupla, que reuniu três advogadas e três advogados entre os mais votados pela classe.
A formação da lista tríplice pelo TJAM corresponde a uma das etapas do processo de preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
Com a definição dos três nomes pelo TJAM, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Amazonas, Roberto Cidade. Caberá ao chefe do Executivo estadual escolher um dos três candidatos para ocupar a vaga de desembargador destinada à advocacia.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, afirmou que a entidade acompanhará as próximas etapas do processo.
“A OAB cumpriu sua etapa com a realização de uma consulta ampla, democrática e marcada pela paridade de gênero, assegurando que a escolha da classe estivesse representada na lista encaminhada ao Tribunal”, declarou.
Segundo ele, a entidade também espera que o escolhido tenha conhecimento sobre a realidade da advocacia no estado.
A vaga integra o mecanismo do Quinto Constitucional, que reserva um quinto das vagas dos tribunais a integrantes do Ministério Público e da advocacia, conforme critérios estabelecidos pela Constituição Federal.
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