11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM define lista tríplice para vaga do Quinto Constitucional da OAB Amazonas

Publicado em 11 de agosto, 2026

TJAM define lista tríplice para vaga do Quinto Constitucional da OAB Amazonas

Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e ⁠Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho compõem a lista (Foto: Ingrid Anne)

Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho foram escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para compor a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional reservada à advocacia.

Os três nomes foram selecionados entre os seis integrantes da lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) ao tribunal. A relação foi formada após uma consulta realizada entre advogadas e advogados inscritos na seccional.

Ao todo, 3.885 profissionais estavam aptos a participar da votação. O processo adotou, pela primeira vez na OAB Amazonas, a paridade de gênero na composição da lista sêxtupla, que reuniu três advogadas e três advogados entre os mais votados pela classe.

A formação da lista tríplice pelo TJAM corresponde a uma das etapas do processo de preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.

Próxima etapa

Com a definição dos três nomes pelo TJAM, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Amazonas, Roberto Cidade. Caberá ao chefe do Executivo estadual escolher um dos três candidatos para ocupar a vaga de desembargador destinada à advocacia.

O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, afirmou que a entidade acompanhará as próximas etapas do processo.

“A OAB cumpriu sua etapa com a realização de uma consulta ampla, democrática e marcada pela paridade de gênero, assegurando que a escolha da classe estivesse representada na lista encaminhada ao Tribunal”, declarou.

Segundo ele, a entidade também espera que o escolhido tenha conhecimento sobre a realidade da advocacia no estado.

A vaga integra o mecanismo do Quinto Constitucional, que reserva um quinto das vagas dos tribunais a integrantes do Ministério Público e da advocacia, conforme critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

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