12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Iranduba, ocupação irregular em área de preservação permanente é investigada pelo MPAM

Publicado em 10 de agosto, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Após denúncia sobre possível ocupação irregular de área de preservação permanente (APP) em Iranduba, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil para apurar os possíveis danos ambientais decorrentes.

Segundo a notícia de fato nº 01.2025.00004389-4, que deu origem ao inquérito, a área estaria sendo ocupada irregularmente por um funcionário da empresa Água Viva Empreendimentos Imobiliários Ltda, incorporadora com sede em Iranduba. De acordo com as denúncias, o homem recebeu o terreno como forma de indenização trabalhista e construiu casa no local, apesar de ter sido informado por moradores de que a região é destinada à via pública e está inserida em uma APP.

Como providências iniciais, o Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba que, no prazo de 10 dias, realize fiscalização in loco na área mencionada, especialmente na continuação da rua próxima ao local; informe as coordenadas geográficas do local inspecionado e apresente registro fotográfico atualizado; esclareça se há construção ou qualquer outra intervenção, total ou parcial, em área de preservação permanente; e identifique a natureza e os limites da APP, indicando o fundamento técnico e normativo da classificação.

Outros pedidos presentes no despacho, assinado pelo promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho, incluem:

  • Verificar se houve supressão de vegetação, movimentação de solo, aterramento, obstrução de curso d’água, impedimento de regeneração natural ou qualquer outra forma de degradação ambiental;
  • Comunicar se a intervenção possui licença, autorização, alvará ou outro ato autorizativo;
  • Detalhar, na medida do possível, o proprietário, possuidor, ocupante, executor e beneficiário da construção.

Além disso, o MP pede que esclareçam se a intervenção segue em andamento e se existe risco de continuidade ou agravamento do dano; informem se foram redigidos auto de infração, termo de embargo, notificação ou outro procedimento administrativo relativo; indiquem as medidas adotadas ou recomendadas para a interrupção da irregularidade e recuperação da área; e apresentem relatório técnico detalhado, com documentos, imagens, mapas e quaisquer outros elementos produzidos durante a visita.

Em caso de constatação de dano ambiental na área, o caso será objeto de recomposição por meio de ação civil pública.

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