20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça conclui instrução de processo sobre naufrágio no Encontro das Águas

Publicado em 20 de agosto, 2026

Foto: Iron Farias/TJAM

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus concluiu, nesta quinta-feira (20), a audiência de instrução do processo sobre o naufrágio da lancha Lima Abreu XV, ocorrido no Encontro das Águas, em 13 de fevereiro deste ano.

Pedro José da Silva Gama é réu no processo e responde pela acusação de homicídio qualificado pela morte de três pessoas. Outras cinco vítimas permanecem desaparecidas, segundo informações que constam nos autos.

O número de mortes atribuído ao caso no processo, porém, poderá chegar a oito. Conforme informado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a denúncia poderá ser aditada caso sejam apresentados atestados de óbito das cinco pessoas ainda consideradas desaparecidas.

O aditamento é o instrumento pelo qual o Ministério Público acrescenta ou modifica elementos da acusação já apresentada à Justiça.

Dez testemunhas foram ouvidas

A audiência desta quinta-feira foi presidida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, com a participação do promotor de Justiça Marcelo Bitarães, representante do Ministério Público.

Os trabalhos ocorreram de forma híbrida, com parte dos participantes na sala de audiências do 2º Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, e outros por videoconferência.

Durante a instrução, a Justiça ouviu dez testemunhas. Duas prestaram depoimento especial por serem menores de idade. Também foram ouvidas presencialmente duas vítimas.

A audiência terminou no fim da tarde, após o interrogatório de Pedro José da Silva Gama.

Juiz decidirá próxima etapa do processo

Encerrada a fase de produção de provas e depoimentos, acusação e defesa terão prazo para apresentar as alegações finais por meio de memoriais.

Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao juiz para decisão.

Como o caso tramita no Tribunal do Júri, essa decisão deverá definir se existem elementos suficientes para levar o acusado a julgamento pelo Conselho de Sentença. Nessa fase, o magistrado pode pronunciar o réu, determinando que seja submetido ao júri popular, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou promover a desclassificação da acusação, conforme as hipóteses previstas na legislação processual penal.

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