
Períodos de folga serão divididos em duas etapas e horas não trabalhadas deverão ser compensadas até maio de 2027. (Foto: Reprodução)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas do recesso de fim de ano para servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
O recesso de Natal ocorrerá entre 21 e 25 de dezembro de 2026, enquanto o período de Ano-Novo será de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. As regras foram estabelecidas pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.
Os órgãos deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, principalmente aqueles que envolvem atendimento direto ao público.
De acordo com a norma, as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão realizar a compensação por meio da antecipação ou extensão da jornada diária, conforme o funcionamento de cada órgão.
Já os participantes do PGD, em trabalho presencial ou remoto, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho.
A portaria estabelece limite de compensação de até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.
Quem não realizar a compensação dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração referente ao período não compensado.
Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho.
Veja mais notícias em Geral