11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça mantém condenação de homem por instalar bomba em caminhão-tanque próximo ao aeroporto de Brasília

Publicado em 30 de julho, 2026

Justiça mantém condenação de homem por instalar bomba em caminhão-tanque próximo ao aeroporto de Brasília

Tribunal rejeitou recurso da defesa e confirmou pena de seis anos de prisão por explosão qualificada; artefato não detonou por falha no mecanismo. (Foto: Reprodução)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. O caso ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi instalado em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.

Segundo o processo, o condenado recebeu o explosivo de outro integrante do grupo e fixou o artefato no eixo traseiro do caminhão, que aguardava para abastecer aeronaves. A explosão não aconteceu porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento.

A defesa recorreu da sentença alegando que o réu não tinha intenção de provocar a explosão, desconhecia a carga transportada pelo veículo e que o artefato não possuía capacidade efetiva de detonação, o que configuraria crime impossível.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos. Conforme a decisão, imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um corréu demonstraram que os envolvidos passaram diversas vezes pelo local antes de escolher o caminhão onde o explosivo seria instalado. A perícia também concluiu que o artefato tinha potencial para provocar a explosão e que a falha ocorreu apenas por um erro acidental na montagem do dispositivo.

O colegiado entendeu ainda que Wellington teve participação decisiva na ação ao transportar o explosivo e colaborar na escolha do local e do momento da instalação.

A Justiça também manteve o aumento da pena previsto para casos de explosões envolvendo depósitos de combustível. Para os magistrados, a regra também se aplica a caminhões-tanque, ainda que sejam estruturas móveis. O relator destacou que o crime é consumado no momento em que o explosivo é colocado em situação capaz de colocar pessoas em risco, independentemente de a explosão ter ocorrido.

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