Marcelo Ramos vai apresentar emenda à reforma Tributária para manter vantagens da ZFM

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal Marcelo Ramos (PR) anunciou que vai apresentar uma emenda à reforma Tributária que garante a manutenção das vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). O anúncio foi feito durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15), onde o relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado João Roma (PRB-BA), apresentou seu parecer pela admissibilidade do texto.

A proposta de Marcelo Ramos é a mesma já defendida pelo ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM), como mecanismo de “salvaguardar” a política de desenvolvimento regional da ZFM. Ramos ressaltou que esta política faz com que a Zona Franca tenha média de valor agregado em seus produtos melhor que a nacional, assim como a média de multiplicador fiscal.

No final de 2018, a emenda de Avelino foi aceita pela comissão da reforma Tributária. Segundo o texto, “fica garantida à Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado”.

“Garantindo que, em qualquer proposta de emenda, as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, que tem natureza constitucional, sejam garantidas. E, em havendo imposto único, o único mecanismo para isso é crédito tributário presumido”, disse Ramos durante a sessão.

Marcelo Ramos disse que a proposta de mudanças tributárias que chegou à Câmara ignora um elemento básico para um país de dimensões continentais, como o Brasil. “Nenhum país de dimensões continentais pode prescindir de políticas de desenvolvimento regional baseado em incentivos fiscais”, destacou.

Reforma Tributária 

Em seu relatório, o deputado João Roma defendeu que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada. 

O relator entendeu que o ponto que poderia receber mais questionamentos é a unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos Estados e Municípios e ferir o pacto federativo. 

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, seria criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de Municípios, Estados e União, além de outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. 

Como o IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, Estados e Municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do IBS, João Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo.

Se a reforma tributária for aprovada pela CCJ, será examinada por uma comissão especial, como ocorre com a Previdência. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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