31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nascem os programas de notas fiscais Manauara e Amazonense, seguindo a Nota Fiscal Paulista que existe desde 2007

Publicado em 21 de julho, 2015

Em outubro de 2007, quando os restaurantes passaram a ser obrigados a emitir Nota Fiscal com o CPF do cliente, começou a ser implantada a Nota Fiscal Paulista. Trata-se de programa de incentivo ao recolhimento de impostos, que destina 30% do que a empresa arrecada à premiação do contribuinte. Dia 03/08, o Governo do Amazonas adota programa semelhante e no dia 01/09 será a vez da Prefeitura de Manaus. Demorou, mas antes tarde do que nunca.

O recolhimento de impostos, valendo-se das novas tecnologias da informação, melhorou muito. O fisco consegue hoje fazer cruzamentos que seriam impossíveis sem os recursos dos modernos softwares de computador. A ponto de os contadores correrem da sala para a cozinha para tentar acompanhar o trabalho da fiscalização e de os empresários serem obrigados a dedicar uma parte do expediente à vigilância quanto à situação fiscal da empresa.

Basta um pequeno descuido e multas e mais multas são emitidas, com inscrição do negócio em cadastros negativos e muita, muitíssima dor de cabeça.

O Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus precisaram percorrer longo caminho para atingir o estágio de implantação da Nota Fiscal Manauara e da Nota Fiscal Amazonense. Mas os impostos estaduais e municipais, especialmente o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) estão na planilha que as empresas usam para a composição de custo, ou seja, fazem parte do preço que o contribuinte paga por qualquer produto ou serviço que adquira.

Do ingresso de show à compra do pãozinho, da agulha ao foguete, tudo seria muito mais barato se o comerciante/ prestador de serviço não incluísse os impostos.

Em 21 de maio deste ano, Dia da Liberdade de Impostos (DLI), o litro da gasolina foi vendido por R$ 2,20, enquanto nos dias normais estava sendo cobrado a mais de R$ 3,50. Isso dá mais de 62% de descontos. É uma denúncia fortíssima do tamanho da carga tributária.

Há quem diga que o incompreensível sistema chamado de “Substituição Tributária”, implantado pelo Governo do Estado, que obriga o comércio a registrar os impostos na entrada da mercadoria, garante cobrança integral do ICMS. A Nota Fiscal Amazonense mostra que alguma coisa está escapando disso e coloca o contribuinte em fiscalização que, a partir daí, será onipresente.

O empresário, por outro lado, pressionado desse jeito, obrigado a emitir as notas fiscais, estará mais engajado na fiscalização da prestação de serviços pelo poder público. Essa participação, hoje restrita a nichos do empresariado, vai melhorar a Democracia.

O erário vai receber mais dinheiro. Tanto o estadual quanto o municipal. Vai melhorar o combate à crise e ao baixo astral que toma conta da economia amazonense. É, finalmente, uma boa notícia.

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