O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 292/2010, de Silves (a 203 quilômetros de Manaus), que trata da remuneração de servidores do município, por vício de iniciativa. O julgamento da matéria ocorreu na sessão desta terça-feira (16/04), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, em harmonia com o Ministério Público.
O procurador Jorge Damasceno ratificou o parecer durante o julgamento, afirmando que “a lei é inconstitucional por vício de iniciativa e que a Câmara de Vereadores não pode regulamentar piso salarial de professores municipais”.
De acordo com a relatora, compete ao Executivo a elaboração de leis que impliquem a criação de despesas ao município, como a criação, alteração, extinção de cargos públicos e fixação da respectiva remuneração, assim como a edição de qualquer norma que acarrete o aumento de despesa por parte do Poder Executivo Municipal.
Em 6 de dezembro de 2011, o Tribunal Pleno já havia concedido medida cautelar requerida pela Prefeitura de Silves visando a suspensão da eficácia da lei até o julgamento do mérito.
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