05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Como o novo Código Florestal censurou Eduardo Ribeiro e transformou Teatro Amazonas, Palácio da Justiça e Alfândega em joias arquitetônicas perdidas no meio da selva

Publicado em 09 de abril, 2013

O turista, suando em bicas e já com o corpo todo lanhado de tanto apanhar de cipó titica, tenta abrir caminho no meio do mato, em busca de lendários monumentos perdidos na selva. Vira-se para o guia, um caboclo formado em Engenharia pelo MIT, e indaga: “Can I use my hunting knife?” Tradução, do inglês bem parintinense: “Posso usar meu facão?” O guia, escandalizado: “Absolutamente. Isso é crime hediondo. Devastação da floresta!”

A cena, digna do realismo fantástico de Gabriel Garcia Marques, poderia ocorrer se o novo Código Florestal brasileiro, que proíbe construções a 500 metros das margens dos rios com mais de 600 metros, casos dos nossos Negro e Amazonas, “exceto as de interesse social”, fosse aplicada durante as administrações do governador Eduardo Ribeiro. Restariam, no Centro de Manaus, cortado por braços do Negro, o Teatro Amazonas, o Palácio da Justiça, a Alfândega e outros poucos espalhados no meio da densa mata ciliar.

O Código Florestal, que passou por todos os atuais congressistas do Amazonas, pode inviabilizar novas construções na orla de Manaus. Nem a Prefeitura da capital nem o Governo do Estado tem tantas obras de “interesse social” para ocupar o espaço de 25 quilômetros, que vai do Tupé ao Puraquequara. A não ser que se abra uma avenida de dez pistas de cada lado – e ainda assim vai sobrar muito espaço.

Os legisladores precisam dar um jeito nisso. O Ministério Público Federal já avisou à Prefeitura de Manaus e ao Governo do Amazonas que vai fiscalizar de perto a aplicação da lei. Quem comprou terreno em Iranduba, para aproveitar o cenário da ponte, construindo condomínios de luxo, pode tirar o cavalinho da chuva ou recuar os 500 metros e construir nas nesgas de terra que sobrarem. O filé mignon foi para o espaço.

Será que a lei não podia determinar que as casas da Compensa, São Raimundo e Colônia Antônio Aleixo, todas na faixa dos 500 metros, têm “interesse social” e devem ser desapropriadas para dar lugar a uma paisagem para Manaus, com reocupação pelos atuais moradores? Seria legal.

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