A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (12,) por unanimidade, o voto em separado do senador Eduardo Braga (PMDB) ao Projeto de Lei número 318/2009. O senador votou pela rejeição do referido PLS, que introduzia parágrafo único na lei número 9.960/2000, que trata da aplicação da Taxa de Serviços Administrativos (TSA). A proposta colocada em votação nesta terça-feira na Comissão instituía a vinculação das receitas arrecadadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, vinculando aplicação dos recursos nos estados onde se deu a arrecadação.
O senador Eduardo Braga defendeu que a aprovação da proposta prejudicaria a aplicação de recursos orçamentários da Suframa e dificultaria os investimentos em ações dos pontos de vistas econômico, social e ambiental.
“E do ponto de vista administrativo, seria mais um entrave na administração dos poucos, escassos e já contingenciados recursos da Suframa”, afirmou.
Braga justificou a rejeição afirmando também que a aplicação de recursos pela Suframa no Acre, Amapá, Rondônia e Roraima é maior que o montante arrecadado nesses estados e que, portanto, o PLS prejudicaria o investimento em várias ações nesses locais. O senador questionou ainda a constitucionalidade do PLS, uma vez que a vinculação de recursos da Suframa, com exceção de recursos para saúde e educação, não está prevista na Constituição.
“Caso esse PLS fosse aprovado hoje, com certeza seria rejeitado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público da União”, completou.
A votação do PLS 318/2009 na CAE tinha caráter terminativo e com sua rejeição, a proposta será arquivada.
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