12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM divulga editais de remoção de juízes para a capital e o interior

Publicado em 10 de agosto, 2026

TJAM divulga editais de remoção de juízes para a capital e o interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou três editais de remoção para unidades judiciais da capital e do interior no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10/8).

O primeiro edital é o de n.º 30/2026 – PTJ, que trata de remoção para a 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade, voltado a juízes de entrância final.

O segundo edital é o de n.º 31/2026 – PTJ, sobre remoção para a Vara Única da Comarca de Ipixuna, pelo critério de merecimento, direcionado a juízes de entrância inicial.

E o terceiro edital é o de n.º 32/2026 – PTJ, sobre remoção para a Vara Única da Comarca de Careiro Castanho, pelo critério de antiguidade, também voltado a juízes de entrância inicial.

Prazo

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, para os magistrados interessados se inscreverem, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, encaminhando os requerimentos diretamente para a Secretaria de Justiça do TJAM, anexando os documentos exigidos e conferindo outros a serem juntados pelo TJAM.

No caso de vaga por antiguidade, é necessário juntar certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que o juiz não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).

No caso de vaga por merecimento, é necessário anexar: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no artigo 7º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4327&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

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