Atletas amazonenses praticantes de esportes de alto rendimento, em modalidades olímpicas e paraolímpicas passarão a receber auxílio financeiro da Prefeitura, assegurado por lei, com a aprovação, nesta terça-feira (20), pela Câmara Municipal de Manaus, do projeto que cria a Bolsa-Atleta, mecanismo encontrado pela administração municipal para incentivar as práticas desportivas na cidade. “Em Manaus temos muitos atletas que têm se destacado em competições de modalidades de alto rendimento, em nível nacional e internacional, que estão aptos a receber esse benefício que o prefeito Amazonino Mendes faz questão de disponibilizar”, destacou o secretário de Desporto e Lazer, Fabrício Lima.
A Bolsa-Atleta, no valor de até R$ 4 mil mensais, será viabilizada pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer (Semdej), dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O próximo passo será a regulamentação da lei, que vai definir, entre outras coisas, a quantidade e os critérios para a concessão das bolsas. O prazo estabelecido para isso é de 180 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município.
A lei prevê, ainda, que os atletas ou paratletas bolsistas que conseguirem classificação para as Olimpíadas, Paraolimpíadas, Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos receberão uma gratificação mensal adicional, de R$ 1 mil, até o término do ano em que acontecerem as competições.
“Oficialmente, as ações da Prefeitura são voltadas para o esporte de base, mas isso não impede que, como integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, o município faça investimentos que contribuam com a Política Nacional do Desporto, visando a preparação de atletas que poderão integrar a delegação brasileira nos jogos olímpicos que nosso país sediará, em 2016”, justificou Fabrício.
Para ter direito à bolsa, o atleta deverá se enquadrar nos requisitos estabelecidos pela lei, entre eles ter idade mínima de 14 anos incompletos até o término das inscrições; estar registrado em entidade regional de administração e prática do desporto, no estado do Amazonas; ter participado de competição esportiva em âmbito internacional como membro da seleção brasileira no ano imediatamente anterior em que tiver sido solicitada a Bolsa-Atleta; e apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional.
A lei também prevê o cancelamento da Bolsa em caso de abandono ou dispensa dos treinamentos; ser considerado inapto pela comissão técnica da modalidade; não apresentar documentos que comprovem a participação nas competições previstas no calendário oficial de esportes; e deixar de participar das competições sem justificativa convincente.
O prazo inicial de concessão da Bolsa-Atleta, que não gera nenhum tipo de vínculo com o município, é de doze meses, podendo ser renovado. Os beneficiados terão que prestar contas dos recursos financeiros recebidos. A contrapartida dos atletas ou paratletas contemplados será a participação em oficinas promovidas pela Prefeitura pelo menos duas vezes ao ano.
Veja mais notícias em Releases