23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE desaprova contas da Câmara de Presidente Figueiredo

Publicado em 10 de junho, 2014

Durante a 20ª sessão ordinária do Tribunal Contas do Estado do Amazonas, realizada excepcionalmente na manhã desta terça-feira (10), o colegiado julgou 14 processos, entre eles as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Simão Pacheco Teixeira, exercício de 2010. A decisão do pleno foi pela irregularidade das contas e pela aplicação de R$ 16 mil em multas para o ex-gestor, que teve como irregularidades detectadas no processo o não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal; ausência de justificativa referente ao pagamento de bolsa de estudo a servidores nomeados em cargos comissionados; e ausência de justificativa quanto ao pagamento de gratificação a servidores.

As contas da maternidade Azilda da Silva Marreiro, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do diretor-geral José Adalberto S. Bonfim, à época, também foi julgada irregular. De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a fragmentação de aquisições de medicamentos e material de expediente sem justificativa legal e a ausência de publicidade adequada dos contratos e das compras efetuadas pela Unidade Gestora foram algumas das irregularidades encontradas na prestação. As multas aplicadas a José Adalberto Bonfim chegam a R$ 25 mil.

Ainda durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE julgou irregular a Prestação de Contas da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc), exercício de 2012, de responsabilidade de Ossias Jozino da Costa, presidente da companhia, que terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 170 mil, entre glosa e multa. Algumas das irregularidades encontradas no processo foram: ausência de comprovação do recolhimento do Imposto de Renda; aquisição de equipamentos não identificados in loco, e ausência de comprovação de viagem e finalidade pública na concessão de diária de empenho. Também foi punido o diretor administrativo financeiro da Caesc, Advan da Silva Gonzaga, que terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 40 mil referente à ausência de comprovação de viagem e finalidade pública na concessão de diária e pela utilização de recursos de adiantamento, em discordância com a legislação.

Contas regulares com ressalvas

A prestação de contas do diretor-presidente da empresa de Processamento de Dados do Amazonas S/A, exercício de 2013, Tiago Monteiro de Paiva, foram julgadas pelo colegiado regulares com ressalvas sem aplicação de multa.

As contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2012, Adejalma Camelo da Silva, também foram julgadas regulares com ressalvas. Porém o ex-gestor terá que pagar uma multa de R$ 2 mil pelo atraso do envio de informações via GFIS.

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