23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE julga as contas de Omar Aziz e mais 31 processos nesta quarta-feira

Publicado em 28 de maio, 2014

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza na manhã desta quarta-feira (28/05), excepcionalmente, duas sessões (ordinária e especial). Na ordinária, que inicia às 10h, serão apreciados 31 processos, entre ele 12 prestações de contas e dez recursos. Na sessão especial, prevista para as 11h, será avaliada a prestação de contas anual do ex-governador Omar Aziz, referente ao exercício de 2013.

Entre os gestores que terão contas apreciadas na sessão ordinária então o ex-secretário municipal de Planejamento e Administração de Manaus, Sandro Breval; o ex-chefe do Gabinete Militar de Manaus, Otávio Júnior; p ex-presidente da Associação dos Municípios e ex-prefeito de Manaquiri, Jair Souto, e o ex-ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, Francisco Deodato.

O ex-prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves, e a ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) estão entre os dez gestores que ingressaram com recursos na tentativa de reverte decisões desfavoráveis do pleno do TCE.

O pleno do TCE vai se manifestar  ainda a respeito do embargo de declaração do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, cuja defesa questionou a decisão do colegiado deste ano, na qual foi multado e glosado por irregularidades detectadas na prestação de contas referente ao exercício de 2005.

Contas do ex-governador

As contas de Omar Aziz serão julgadas logo após a sessão ordinária. De relatoria do conselheiro-decano do TCE, Lúcio Albuquerque, as contas são referentes ao terceiro ano de administração do agora ex-governador.

A prestação de contas do penúltimo ano de administração do governador Omar Aziz, que teve orçamento de mais de R$ 12 bilhões, foi entregue pessoalmente pelo secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, ao conselheiro-relator, Lúcio Albuquerque, no último dia 31 de março e serão avaliadas nesta quarta-feira, em menos de dois meses, por força regimento interno do Tribunal, o qual estabelece um prazo de até 60 dias para que a prestação do Executivo estadual seja apreciada pelo colegiado.

 

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