O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julga nesta terça-feira (11/02) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (Processo nº 0007428-94.2013.8.04.0000 – Ação Penal) contra o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática de crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, XIII, do Decreto Lei nº 201/67. O relator é o desembargador Rafael de Araújo Romano.
De acordo com o processo, o Município de Coari admitiu uma funcionária para o Programa Médico da Família da Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal/88. Ainda nos autos, ela ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).
Na semana passada, o voto do relator foi pela perda do cargo do prefeito e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, como efeito secundário da condenação.
O processo recebeu pedido de vista do desembargador Wellington José de Araújo. A expectativa é que o magistrado traga o voto-vista para ser analisado pelo Colegiado na sessão desta terça.