Os serviços de transporte alternativo e executivo vão estar regulamentados a partir desta quinta-feira, dia 07, por meio do Decreto de Regulamentação, que vai ser publicado do Diário Oficial do Município.
Com isso a Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, avança mais uma etapa para realizar a licitação das duas modalidades de transportes.
O Decreto veio depois da publicação da Lei n.º 1.779, no dia 17 de outubro deste ano, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.
Apesar do Poder Executivo ter um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação está ocorrendo em apenas 13 dias úteis.
O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, afirma que isso se deve à determinação do Prefeito de Manaus, Arthur Neto, de que haja celeridade nos processos de regulamentação dessas modalidades de transporte.
Para realizar a licitação, após o Decreto de Regulamentação, o próximo passo é providenciar a “Lei Autorizativa”, em atendimento ao Artigo 177 da Loman, que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente vai ser efetivada com autorização da Câmara Municipal de Manaus.
Em seguida, vai ser realizada uma audiência pública, onde técnicos da SMTU vão apresentar como os serviços vão ser prestados à população e vão estar atentos às sugestões para elaboração do projeto básico.
Conforme a Lei das Licitações n.º 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU vai ter uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação.
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