06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aleam vai ingressar com agravo contra a retomada da cobrança de taxa de esgoto

Publicado em 17 de setembro, 2013

Quatro meses após a suspensão da taxa de esgoto, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) derrubou a liminar que determinava o cancelamento da cobrança por parte da concessionária Manaus Ambiental.  Diante da decisão, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) afirmou, na manhã desta terça-feira (17), que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) deverá acionar o Pleno do TJAM contra o restabelecimento da taxa.

De acordo com Rotta, assim que for notificada, a Casa – por meio da procuradoria geral – vai ingressar com o agravo interno ao Pleno do Tribunal. “Consideramos a cobrança injusta, uma vez que as áreas não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto são obrigadas a pagar pela taxa, mesmo não tendo acesso a esses serviços. Por isso, vamos recorrer ao Pleno dessa decisão”, afirmou Rotta.

Na avaliação de Rotta,  que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam), além de injusta, a cobrança da taxa de esgoto é indevida, uma vez que grande parte da população se vê obrigada a pagar por um serviço pelo qual não é beneficiada.

“Há bairros onde existe coleta, tratamento, mas não há destinação. Em outros, existe a coleta, no entanto não há tratamento e nem destinação. Porém, há 17 localidades de Manaus que contam com todos os serviços. Entretanto, a política de cobrança da taxa de esgoto é igual para todos, o que considero injusto”, comentou o parlamentar, ao citar o Código de Defesa do Consumidor, cujo princípio básico diz que o consumidor só pode pagar pela prestação de serviço usufruído.

De acordo com Rotta, no agravo impetrado pela Manaus Ambiental contra a suspensão da taxa de esgoto, a empresa fez uma verdadeira chantagem à Prefeitura de Manaus. “No agravo, a concessionária dava duas alternativas à prefeitura: ou ajuda a fazer a cobrança para equilibrar as finanças da empresa; ou rescinde o contrato, com vistas ao pagamento de uma indenização por quebra de acordo. Essa chantagem, que não é mascarada, demonstra a fragilidade do poder concedente em relação à empresa. Já é hora de o município cobrar investimentos e melhores serviços como contrapartida dessa concessionária”, ressaltou o parlamentar.

Durante o pronunciamento, Rotta foi aparteado pelo deputado José Ricardo (PT), que comungou do mesmo pensamento do peemedebista e enfatizou a ausência de investimentos da Manaus Ambiental na ampliação da coleta de esgoto em Manaus e ainda defendeu a municipalização dos serviços.

De acordo com um relatório da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), a Manaus Ambiental só deve cobrar a taxa de esgoto (coleta, tratamento e destinação) nas seguintes localidades: conjuntos Déborah, Eldorado, Jornalistas, João Bosco, Vila Nova, Augusto Montenegro, Vila da Barra; Nova Cidade (núcleos 1,2,3,5 e 7), Centro, São Lázaro, Educandos, Santa Luzia, Betânia, Morro da Liberdade, Crespo e Colônia Oliveira Machado.

Taxa do esgoto

No dia 22 de maio de 2013, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto nas áreas  não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental. A decisão foi em favor da CDC-Aleam, que propôs a Ação Coletiva contra a concessionária, por considerar a cobrança injusta.

Em julho, sob pena de multa diária de R$ 40 mil, a empresa passou oficialmente a cumprir a decisão judicial que suspendia a cobrança onde não oferecia os serviços completos.

No dia 13 de setembro, o TJAM cassou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de esgoto pela Manaus Ambiental em regiões da capital amazonense que não são beneficiadas com serviços de tratamento.

 

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