Manaus, única cidade do Amazonas com possibilidade de Segundo Turno, terá horário eleitoral gratuito entre os dias 13/10 e 26/10, caso a disputa não termine no Primeiro Turno. Cada um dos dois disputantes terá dois programas diários de 10 minutos cada, diariamente, entre segunda e sábado. Ambos terão 15 minutos para inserções publicitárias de 30 ou 15 segundos, distribuídos na programação das emissoras. O horário (local) no rádio é 6h e 11h e na TV 12h e 19h30.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), com 13 minutos em cada horário, no rádio e na TV, teve enorme vantagem no Primeiro Turno, contra todos os demais candidatos. O mais próximo dela, Artur Virgílio (PSDB), contava com apenas 3m28, em cada um dos programas. Nas inserções de comerciais, a comunista tinha 27, diariamente, contra apenas 13 do tucano. Isso ocorreu por conta do enorme arco de aliança da coligação Melhor para Manaus, com oito partidos, (PCdoB, PMDB, PP, PSD, PSL, PT, PTN e PV), entre os quais os dois com maior número de deputados federais, que determina o tempo, PMDB e PT. Artur, da coligação O futuro é agora, conta apenas com o próprio partido, PSDB, e o PPS do candidato a vice em sua chapa, Hissa Abrahão.
Veja os artigos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do Segundo Turno da eleição:
Art. 36. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais reservarão, a partir de 48 horas da divulgação dos resultados do primeiro turno e até 26 de outubro de 2012, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, horário de Brasília-DF (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
Art. 38. Durante os períodos mencionados nos arts. 34 e 36 desta resolução, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 e as 24 horas, nos termos do art. 35 desta resolução, obedecido o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 51, II, III e IV e art. 57).