
Tefé endurece lockdown após decisão judicial. Foto: Divulgação
Desde a última terça-feira (5), o município de Tefé (distante 523 quilômetros de Manaus) decretou lockdown em razão da pandemia do novo coronavírus. A ação foi estabelecida por meio do Decreto n° 307/2020.
Porém, nesta quarta-feira (6), o juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé, André Luiz Muquy, atendendo a uma petição da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), concedeu parcialmente liminar na Ação Civil Pública 0000437-59.2020.8.04.7501, e determinou novas medidas para serem cumpridas.
No decreto do prefeito, Normando Bessa, a partir de terça-feira (5) até o dia 15 deste mês, das 15h às 6h, ficaria suspenso a circulação e aglomeração de pessoas nas vias públicas, do funcionamento de estabelecimento comerciais não essenciais, instituições bancárias e lotéricas.
Já nos serviços essenciais, a decisão dizia que as atividades de venda ao público presencial devem ser suspensas pelo mesmo período dos outros. Porém, “farmácias e serviços da área de alimentação, tais como pizzaria, restaurante, lanchonetes e similares estavam excetuadas do efeito do decreto”.
Além disso, o serviço de delivery (entrega em domicílio) ficaria permitido desde que o empreendimento disponha de estrutura para atender seus clientes, respeitadas as normas de higiene e prevenção.
As permissões para transitar na cidade incluíam transporte de pacientes para postos de saúde e hospital; profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho; veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais, tais como, fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet; servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou prestando serviços essenciais; pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde e/ou hospital; os advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades policiais.
Fica permitido também a circulação de funcionários que prestam o serviço de Delivery; e o deslocamento noturno de empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias, que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda, a partir de 5h da manhã.
Porém, com a decisão da Justiça, na primeira etapa do dia, de 6h às 15h, seja suspenso, pelo prazo de 7 dias, o funcionamento total de todos os estabelecimentos classificados como não essenciais, sendo assim definidos aqueles que exercem atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Assim, nesse período do dia, fica permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais que se destinam ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, bem como à prestação de serviços de saúde (inclusive saúde veterinária); serviço de fornecimento de água; energia elétrica; serviços da Justiça e da segurança pública. Incluem-se nos serviços autorizados a funcionar: supermercados, açougue, postos de combustível, drogarias e farmácias, prestação de serviços de saúde, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários e pet shop.
Já na segunda etapa do dia, de 15h a 06h, o magistrado determinou a aplicação do lockdown. Logo, neste período só deverão funcionar os serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança e saúde emergencial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia e internet.
Os demais serviços designados como essenciais não poderão funcionar no período do lockdown, nem mesmo através de entrega em domicílio, pois o serviço de delivery exige a atuação de diversos profissionais do estabelecimento comercial, além do próprio entregador, os quais ficariam impossibilitados de realizar o deslocamento para suas residências.
A abertura de exceções na restrição de deslocamento para permitir o serviço de delivery resultaria na própria impossibilidade de fiscalização das medidas aplicadas.
Aos estabelecimentos tidos como não essenciais fica terminantemente vedado qualquer tipo de funcionamento, inclusive à “meia porta”, devendo no período de restrição total não haver qualquer tipo de acesso. Quanto aos demais estabelecimentos elencados o juiz considera inútil seu enfrentamento individual, já que no período de “lockdown”, nem mesmo esses poderão operar.
Será vedada a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos e no itinerário de serviços considerados como essenciais, no que se inclui o serviço de delivery, tão somente do período compreendido entre às 06h às 15h.
Para que seja atendido o isolamento pretendido, no período do lockdown só ficam autorizados os veículos inerentes aos serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, fornecimento e manutenção de energia e internet.
As principais vias da cidade de Tefé no período de lockdown também deverão ser fechadas pelo município. Outra medida é a determinação para a utilização de máscaras, sendo que o município deverá custear as máscaras para pessoas que não tenham condições de comprar.
Na decisão o magistrado lembra que o descumprimento das medidas pode ensejar a prisão em flagrante pelo tipo penal previsto no art. 268 do CPB. Como é matéria de saúde pública o magistrado determinou que seja limitado o número de 500 senhas para atendimento diário, incluindo autoatendimento nas agências bancárias.
O juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de cada medida, podendo este valor chegar até o montante de R$ 100 mil por medida. As medidas adotadas deverão ser veiculadas em emissoras de rádio local pelo menos nove vezes ao dia. A não veiculação acarretará multa de R$ 500 por cada omissão, podendo chegar ao patamar máximo diário de R$ 4,5 mil.
Em transmissão comunitária, Tefé já possui 211 casos confirmados, 272 suspeitos, 32 pessoas internadas, 12 óbitos e 24 pessoas curadas. Além de Tefé, o município de Barreirinha também decretou lockdown na cidade.
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