18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Três juízes do TJAM são afastados após Corregedoria apontar falhas na atuação

Publicado em 18 de agosto, 2026

Três juízes do TJAM são afastados após Corregedoria apontar falhas na atuação

Medida cautelar tem duração de 120 dias e envolve magistrados de varas cível, tributária e da Fazenda Pública em Manaus. (Foto: Reprodução)

Manaus – Três magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram afastados cautelarmente por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), após uma análise apontar problemas relacionados à condução de processos e à administração das unidades judiciais.

A medida alcança os juízes Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual (VEDAE), todas em Manaus.

O afastamento terá duração inicial de 120 dias. Durante esse período, os magistrados permanecerão remunerados, mas não poderão exercer funções jurisdicionais, inclusive participar de plantões ou atividades de cooperação.

A decisão foi apresentada pelo ministro Mauro Campbell e teve como base informações obtidas durante uma correição extraordinária. Entre os problemas apontados estão divergências em estatísticas, acúmulo de processos, demora na análise de ações e possíveis inadequações na conduta funcional.

Os três magistrados também serão submetidos a uma apuração disciplinar. A Corregedoria determinou que eles sejam intimados e terão 15 dias para apresentar suas manifestações.

Processos parados

Na unidade comandada por Leoney Harraquian, a análise encontrou diferença entre a quantidade de processos existente na vara e os números considerados nas metas oficiais.

A Corregedoria também chamou atenção para ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público que permaneciam durante longos períodos sem avanço. Entre os casos examinados, 18 pedidos de liminar estavam sem movimentação havia mais de 30 dias. Outros 18 processos aguardavam providências na secretaria por mais de 120 dias.

Aumento de processos

A situação encontrada na 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho envolveu, entre outros pontos, o crescimento do estoque processual.

Segundo a decisão, a quantidade de processos aumentou cerca de 30% em apenas um ano. Os dados apresentados pela unidade também teriam apresentado divergências durante a análise.

A Corregedoria encontrou ainda processos que estavam há oito, 10 e até 15 anos sem sentença. O período prolongado sem decisão foi considerado um dos principais fatores para a adoção da medida cautelar contra o magistrado Rosselberto Himenes.

Mais de 15 mil processos

Na 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual, a Corregedoria identificou um acervo de 15.769 processos.

Desse total, 3.987 já estariam em condições de serem analisados pelo magistrado. Outros 740 casos possuíam algum tipo de prioridade prevista em lei e, mesmo assim, aguardavam há mais de 120 dias.

Além do volume e do tempo de espera, o relatório levantou suspeitas relacionadas à imparcialidade na condução de determinados processos. Conforme a decisão, haveria indícios de tratamento desigual entre as partes, com possível favorecimento de alguns envolvidos em detrimento da Fazenda Pública.

Defesa

A Corregedoria destacou que o afastamento não significa que os três juízes tenham sido considerados culpados pelas irregularidades investigadas.

O procedimento disciplinar ainda deverá garantir aos magistrados o direito à ampla defesa e ao contraditório. Eles terão 15 dias para se manifestar sobre os apontamentos feitos durante a correição.

Com o afastamento, caberá ao TJAM indicar substitutos para as três unidades e reorganizar a tramitação dos processos, especialmente aqueles que já estão conclusos para decisão ou que envolvem medidas urgentes.

TJAM se manifesta

Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que seguirá a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

“O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.”

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