04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Deputado questiona cobrança de 30% de ICMS nas faturas de internet

Publicado em 30 de agosto, 2012

O impasse de entendimento da Lei Complementar nº 103/12 — que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos serviços de internet de 25% para 20% — voltou a ser pauta no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na manhã desta quinta-feira (30).

Desta vez, além de questionar o não cumprimento da lei, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) também cobrou uma resposta para a cobrança de 30% de ICMS sobre os serviços de internet, tanto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) quanto das empresas prestadoras de serviço.

“A Sefaz alega que cobra os 30% de ICMS da empresa porque considera o texto da lei dúbio. Já a Net, prestadora do serviço, justifica a cobrança repassada aos consumidores por não se encaixar na classificação de provedora de internet, mas sim multimídia. No meio desse impasse está o cliente, que precisa de uma resposta, de uma definição. A Sefaz nos deve uma explicação quanto à cobrança dessa alíquota de 30%”, afirmou o deputado.

Na avaliação do parlamentar, a lei é clara no que se refere à cobrança dos 20% de ICMS, no entanto, é dúbia quando trata das empresas a serem atingidas por ela. “O problema, de acordo com as empresas, está na classificação dada a essas prestadoras de serviço. Algumas estão classificadas como provedores de internet, mas são multimídias. Talvez essa seja a confusão maior”, comentou Rotta, ao acrescentar que representantes de operadoras já informaram que não há interesse algum, por parte delas, em cobrar 30% de tributo do consumidor.

“Embora a interpretação da lei, em vigor desde abril deste ano, seja ambígua, ela não está sendo cumprida por nenhuma das partes. Logo, as empresas pagam 30% de ICMS e repassando esse ônus ao consumidor. Mas temos certeza de que, na maior celeridade, a Sefaz deverá rever esse problema”, afirmou o deputado.

Bônus aos clientes

Além de sugerir à Sefaz a reedição da lei complementar, Rotta irá solicitar à secretaria que estude a possibilidade, uma vez detectada a cobrança indevida, de restituir créditos às operadoras e, consequentemente, o repasse dessa devolução aos usuários, dos quais 99% são clientes fixos dessas empresas.

“Vou solicitar à Sefaz que verifique o período de cobrança maior e, na sequência, emita créditos às empresas para que elas possam restituir os clientes com bônus. Assim ninguém sai perdendo”, concluiu Rotta.

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.