O impasse de entendimento da Lei Complementar nº 103/12 — que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos serviços de internet de 25% para 20% — voltou a ser pauta no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na manhã desta quinta-feira (30).
Desta vez, além de questionar o não cumprimento da lei, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) também cobrou uma resposta para a cobrança de 30% de ICMS sobre os serviços de internet, tanto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) quanto das empresas prestadoras de serviço.
“A Sefaz alega que cobra os 30% de ICMS da empresa porque considera o texto da lei dúbio. Já a Net, prestadora do serviço, justifica a cobrança repassada aos consumidores por não se encaixar na classificação de provedora de internet, mas sim multimídia. No meio desse impasse está o cliente, que precisa de uma resposta, de uma definição. A Sefaz nos deve uma explicação quanto à cobrança dessa alíquota de 30%”, afirmou o deputado.
Na avaliação do parlamentar, a lei é clara no que se refere à cobrança dos 20% de ICMS, no entanto, é dúbia quando trata das empresas a serem atingidas por ela. “O problema, de acordo com as empresas, está na classificação dada a essas prestadoras de serviço. Algumas estão classificadas como provedores de internet, mas são multimídias. Talvez essa seja a confusão maior”, comentou Rotta, ao acrescentar que representantes de operadoras já informaram que não há interesse algum, por parte delas, em cobrar 30% de tributo do consumidor.
“Embora a interpretação da lei, em vigor desde abril deste ano, seja ambígua, ela não está sendo cumprida por nenhuma das partes. Logo, as empresas pagam 30% de ICMS e repassando esse ônus ao consumidor. Mas temos certeza de que, na maior celeridade, a Sefaz deverá rever esse problema”, afirmou o deputado.
Bônus aos clientes
Além de sugerir à Sefaz a reedição da lei complementar, Rotta irá solicitar à secretaria que estude a possibilidade, uma vez detectada a cobrança indevida, de restituir créditos às operadoras e, consequentemente, o repasse dessa devolução aos usuários, dos quais 99% são clientes fixos dessas empresas.
“Vou solicitar à Sefaz que verifique o período de cobrança maior e, na sequência, emita créditos às empresas para que elas possam restituir os clientes com bônus. Assim ninguém sai perdendo”, concluiu Rotta.