
Foto: Marcio James/ Semcom
Foram aprovados em sessão extraordinária, nesta segunda-feira (16/12), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), dez projetos de lei do Executivo que alteram a política tributária do município. Os PL’s aprovados beneficiam cerca de 120 mil contribuintes de Manaus.
Três projetos de lei encaminhados pelo Executivo tratam sobre isenção e remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O PL 418/2019 concede remissão (perdão) da dívida com o IPTU aos contribuintes afetados por calamidade pública ou em situação de notória pobreza.
Já o PL 419/2019 concede isenção do IPTU a contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam. E o PL 420/2019 prorroga o prazo de isenção do IPTU para os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, por mais cinco anos.
Outro beneficio fiscal concedido pelo Executivo consta do PL 422/2019, que reduz em 50% o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com objetivo de incentivar a regularização de imóveis na cidade de Manaus. O Executivo também propõe a redução na alíquota do ITBI de 3% para 1,8%, a partir de junho de 2020. Uma diminuição de 40%.
Também foi aprovado o PL 417, que concede prazo de 30 dias para pagamento do ITBI, após o registro do imóvel. Em caso de recolhimento antecipado, percentual pago será de 1,8% e, até a data do registro imobiliário o percentual será de 2,5%.
Ao projeto, foi apresentado ainda uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que altera a alínea segunda do artigo 13, que trata sobre as operações em que o recolhimento do imposto ocorrer após a data do registro imobiliário, fixada em 3%. Com a emenda apresentada, a taxa passa ao valor antigo que era de 2%, conforme explica o líder do governo municipal na CMM, vereador Marcel Alexandre (Podemos).
“A Câmara não gostaria de mexer porque iria ficar com cara de reajuste de imposto, ao invés da política apresentada para facilitar a vida do contribuinte, então seria algo que deixaria Manaus numa condição de destaque em relação ao registro de imóveis. Por isso resolvemos manter essa taxa em 2%, como era e que foi aprovada por unanimidade dos vereadores”, destacou o parlamentar.
O PL 421/2019 concede benefícios fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a institutos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) sem fins lucrativos, que atuam com startups vinculadas ao Programa de Incentivos Fiscais e extras ficais do município de Manaus (Proinf).
Já o PL 423/2019 cria as declarações fiscais eletrônicas, a Declaração Especial de Serviços Eletrônica (DIAE-e) e a Declaração Eletrônica de Serviços Institucionais Financeiros (DES-IF), “para melhor controle e gestão do ISSQN”, afirma o Executivo, no texto da mensagem encaminhada à Câmara.