O Programa Terra Legal tem promovido a regularização e a destinação das terras públicas federais situadas em áreas ainda não destinadas, seja por meio da identificação, georreferenciamento e titulação em nome dos ocupantes, nas áreas rurais ou por meio do georreferenciamento e doação às prefeituras, no caso de núcleos urbanos.
Até dezembro de 2011 o Terra Legal cadastrou 97 mil requerentes no meio rural, com área de 11,9 milhões de hectares, georreferenciou 34 mil ocupações que somam uma área superior a 6,0 milhões de hectares e emitiu 1.144 títulos, que totalizam uma área de 129 mil hectares destinada e regularizada. Deste total, somente em 2011 o Terra Legal cadastrou cerca de 12 mil imóveis com área de 1,9 milhões de hectares, georreferenciou mais de 23 mil parcelas de área superior a 5,8 milhões de hectares e emitiu 650 títulos, com área de 37 mil hectares.
Para 2012, o Programa Terra Legal passará por diversas mudanças normativas e de procedimentos com vistas a permitir maior agilidade no processo de análise e tramitação dos processos, dentre as quais se destacam a digitalização do acervo fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); o desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informações Geoespaciais (SIG) para permitir o compartilhamento e uso dessas informações via Internet; consolidar o aplicativo Sistelreg Geo, a automatização de etapas da análise processual; e o reordenamento dos fluxos internos de tramitação do processo.
O Terra Legal também está ampliando a parceria com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no monitoramento ambiental e desenvolvimento de ações de inteligência visando coibir eventuais ilícitos,e no desenvolvimento de sistemas para compartilhamento de informações via rede de antenas VSATs.
Outra ação importante foi o lançamento da Chamada Pública para a contratação de entidades executoras de ATER visando mapear e identificar povos e comunidades tradicionais em áreas remanescentes de glebas públicas federais.
Na parte produtiva, será ampliada a implementação da estratégica Rota Verde, que prevê o acesso simplificado a um conjunto de políticas públicas às famílias regularizadas, que vai da emissão do Cadastro Ambiental rural, assistência técnica e extensão rural, até a orientação para comercialização da produção.
Na área de regularização urbana, a meta do Programa é que sejam regularizados 574 núcleos urbanos, distribuídos em aproximadamente 151 Municípios. Deste total, já foram regularizadas, em parceria com o Ministério das Cidades, 88 áreas em 49 Municípios, totalizando 9 mil hectares doados, beneficiando mais de 330 mil pessoas. Somente em 2011, foram 47 áreas em 19 Municípios, totalizando 2,7 mil hectares, beneficiando mais de 91 mil pessoas.
Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas
A ação de regularização fundiária de imóveis rurais tem por objetivo regularizar a situação jurídica de posseiros e populações tradicionais com expedição de títulos de domínio ou concessão de direito real de uso, incluindo a ratificação de títulos já emitidos, com vistas ao ordenamento fundiário.
Com isso, busca-se: i) garantir segurança jurídica aos pequenos proprietários de imóveis rurais, possibilitando o acesso às políticas públicas de fomento à produção; ii) diminuir a insegurança e os conflitos no meio rural, reduzindo o êxodo rural; iii) conhecer as terras públicas devolutas para serem arrecadadas e, posteriormente, destinadas; e iv) identificar as terras com ocupações irregulares, a exemplo das práticas de grilagem, visando a retomada judicial dessas áreas.
Somente em 2011, foram publicados 21 editais de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs), abrangendo uma área de 200,5 mil hectares, em benefício de 3,0 mil famílias quilombolas. Ainda em 2011 foram contratadas empresas, mediante realização de pregão nacional, para a elaboração de 158 novos relatórios antropológicos que irão beneficiar aproximadamente 15,9 mil famílias, especialmente nos estados da Bahia, Maranhão e Minas Gerais. Foram ainda publicadas nove Portarias de Reconhecimento, relativas a 26,1 mil hectares que vão beneficiar 587 famílias, bem como 1 decreto desapropriatório. Nesta ação foram despendidos R$ 38,8 milhões para indenização de benfeitorias e das terras dos imóveis demarcados e titulados.
Para enfrentar o grande passivo ainda existente em termos de regularização fundiária, em 2011 foram regularizados 54,7 mil imóveis, e em 2012 o Governo dará continuidade na adequação dos normativos internos com especial atenção aos procedimentos de georreferenciamento, de ratificação de títulos em área de fronteira e de destinação de terras em áreas desapropriadas para fins de regularização fundiária.
Cadastro de Terras e Regularização Fundiária
Em 2011, o Programa atuou em 60 Municípios, cadastrando e georreferenciando 12.827 imóveis e titulando 171 famílias. Inovou-se com a adoção de metodologia para o cadastro georreferenciado por meio da utilização de imagens de satélites, o que diminuiu os custos e conferiu maior agilidade aos processos.
Para 2012, a prioridade é dar continuidade às ações de cadastro e regularização fundiária, com capacitação das famílias em sintonia com as diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria. Espera-se também: i) consolidar a metodologia de geocadastro por imagem e georreferenciamento seletivo de imóveis; ii) implementar o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo e a Associação Nacional de Órgãos Estaduais de Terras (Anoter), Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) em busca da adoção de medidas conjuntas relacionadas ao Sistema de Registro de Imóveis, envolvendo o CNJ; iii) ampliar o debate em busca de solução prática e eficaz para a regularização fundiária em terras particulares de ocupação familiar e com problemas na cadeia dominial; e iv) articular ações de reordenamento agrário.
Portaria 80
*Legitimação de títulos emitidos na Amazônia acaba em 12 de fevereiro*
Acaba dia 12 de fevereiro o prazo para que os beneficiários de regularização fundiária no meio rural, no âmbito da Amazônia Legal, titulados pelo governo federal até 10 de fevereiro de 2009 e que não cumpriram alguma cláusula resolutiva do contrato legalizem suas propriedades. As cláusulas ou condições resolutivas são termos do contrato que garantem sua validade. O descumprimento de qualquer desses itens pode ocasionar a rescisão contratual.
Os agricultores que estiverem inadimplentes devem procurar a divisão regional do Programa Terra Legal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ou uma unidade avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mais próximas de sua residência. Para fazer o requerimento é necessário que o titular ou seu representante, devidamente comprovado, compareça à unidade com a cópia da documentação pessoal (RG e CPF) e do título, e apresente também o georreferenciamento da área em questão.
A Secretária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal), Shirley Nascimento, enfatiza a importância de legalizar a propriedade. “O governo quer que todas as pessoas que no passado receberam algum documento que concede o direito à terra se apresentem para que assim garanta sua segurança jurídica” explica.
Antes da implantação do Programa de Regularização Fundiária Terra Legal Amazônia, por meio da Lei 11.952/09, mais de 15 tipos de documentos de titulação foram emitidos pelo Incra a fim de promover a ocupação, a produtividade ou o controle ambiental da região norte do país. Entre eles, o Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), Licença de Ocupação (LO), Título de Domínio, Título Definitivo, entre outros, totalizando mais de 120 mil títulos definitivos ou precários emitidos em área correspondente a 15 milhões de hectares.
Os títulos definitivos concedem ao beneficiário o direito à propriedade, enquanto os precários são contratos firmados pelo Incra, que autorizam a ocupação regular. Ambos têm validade mediante o cumprimento das cláusulas resolutivas.
Se a inadimplência for por falta de pagamento, o requerente pode escolher entre quitar o valor que consta no título, com juros e correção monetária, ou utilizar o cálculo de valor mínimo da planilha de preços referenciais do Terra Legal. Para áreas abaixo de um módulo fiscal (aproximadamente 76 hectares) pode-se solicitar a gratuidade.
Para verificar o cumprimento destes títulos, o MDA, em parceria com o Incra, criou em dezembro de 2009 a Portaria de nº 80, que estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos de titulação definitiva ou precária, com emissão anterior a 10 de fevereiro de 2009.
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