As festas juninas de rua possuem critérios e requisitos para atuarem legalmente. A intenção da Prefeitura é auxiliar a organização e garantir que o interesse público seja respeitado.
As regras valem para qualquer tipo de festa que utilize os espaços públicos, como bandas de carnaval e aniversários de bairros, além das festas juninas.
Procedimento
1) Solicitação, mediante ofício do interessado, protocolada na Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU) com antecedência mínima de 10 dias úteis da realização do evento. É necessário, em anexo, um abaixo assinado com pelo menos 60% das assinaturas dos moradores da via a ser interditada, contendo nome legível, número da residência, RG do morador ou CNPJ no caso de pessoa jurídica.
2) Apresentação do comprovante de pagamento das taxas da SMTU
3) Protocolar solicitação no Manaustrans contendo as documentações com antecedência mínima de sete dias úteis à realização do evento.
4) Apresentação do comprovante de pagamento de taxas do Manaustrans
5) Havendo necessidade de apoio de agentes de trânsito, a organização do evento deverá fornecer uma tenda com dimensões 3×3, banheiro químico, apoio logístico e lanches aos agentes que estiverem atuando.
6) De posse da liberação do Manaustrans e SMTU, protocolar solicitação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), com antecedência mínima de 5 dias à realização do evento. A documentação necessária para liberação por parte da Semmas é a seguinte:
7) Apresentação do comprovante de pagamento das taxas da Semmas.
Em festas de grande porte, caso o responsável sinta a necessidade de fiscalização de ambulantes e comércio informal, a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab) pode ser acionada. O número de contato é 3663-8488.
Secretaria Municipal de Comunicação – Semcom
Contato: 3625-6908
Fotos: Marcio James/Semcom
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