
MPF denuncia e 14 pessoas viram rés por contrabando de toneladas de mercúrio a garimpos ilegais
Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), 14 pessoas tornaram-se rés por envolvimento em um megaesquema de comercialização clandestina de mercúrio para garimpos ilegais da Amazônia entre 2019 e 2022. Os acusados foram investigados na Operação Hermes, deflagrada em duas fases, em dezembro de 2022 e novembro de 2023. O grupo comprou e revendeu cerca de 5,4 toneladas da substância no período, obtendo lucro superior a R$ 5 milhões. Mais grave do que os ganhos ilícitos estão as consequências dos crimes para o meio ambiente e a população.
Esta é a segunda denúncia do MPF que a Justiça Federal recebe contra membros do grupo. Alguns dos denunciados já eram réus em uma ação penal instaurada em 2023 pelos delitos ambientais cometidos e a inserção de dados falsos em sistemas oficiais que viabilizaram a circulação do mercúrio. Agora eles passam a responder também por formação de organização criminosa e contrabando. As acusações do MPF levaram à abertura de 14 ações penais contra esses envolvidos, que podem ser condenados ainda por contrabando, usurpação de bem da União e crimes ambientais.
As investigações da Operação Hermes motivaram ainda outras denúncias contra 56 pessoas físicas e jurídicas que compravam o mercúrio ilegalmente comercializado em diversos estados do Brasil utilizando notas fiscais falsas, totalizando agora 70 pessoas rés na Justiça pelos crimes associados à compra e venda do metal.
Esquema – As apurações revelaram uma complexa rede logística que os criminosos arquitetaram para a compra e a revenda do produto sem o conhecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em muitos casos, o grupo falsificava a descrição do mercúrio em declarações e notas fiscais, identificando a mercadoria como bolas de ferro, sucata ou eletrodos, entre outras denominações.
Ao mesmo tempo, os envolvidos utilizavam métodos engenhosos de camuflagem das cargas com o objetivo de evitar suspeitas das autoridades em eventuais fiscalizações durante o transporte. Uma dessas artimanhas era a introdução do mercúrio em peças de metal ocas, como pesos de academia, martelos e marretas, fabricados com espaço interno onde o produto era injetado. O esquema também adaptava veículos para as viagens, com a substância acondicionada em fundos falsos. Quando a contratação de transportadoras era necessária, os criminosos cuidavam para que as cargas fossem embaladas de modo a aparentar peças de maquinário e outros itens.
Já nas etapas que requeriam a declaração do mercúrio, os integrantes da organização tomavam providências para simular a licitude das transações, com a geração de créditos fictícios nos sistemas do Ibama mediante a indicação da origem do produto em supostas atividades de reciclagem. Os investigadores detectaram também fraudes que se baseavam em autorizações válidas, a exemplo do uso de licença para importação de mercúrio odontológico encapsulado por uma das empresas envolvidas. Os acusados extraíam a substância dos frascos e a forneciam posteriormente a granel no mercado paralelo.
Parte do mercúrio era importada da Bolívia. A carga trazida do país vizinho entrava no Brasil por via terrestre, no trecho de fronteira entre a cidade boliviana de San Matías e Cáceres (MT). Os carregamentos eram negociados também com fornecedores da China e do México, de onde o produto partia por meio do serviço de correio aéreo com destino ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A organização adquiria ainda a mercadoria de provedores nacionais, concentrados principalmente em São Paulo.
Empresas de fachada – Segundo as investigações, um núcleo familiar de Mato Grosso coordenava o esquema por meio de uma ampla rede de empresas de fachada. As firmas desempenhavam papéis específicos em cada fase, da geração dos créditos fictícios à venda direta aos garimpeiros, passando pela estocagem do mercúrio em endereços apontados como suas sedes formais. As cargas também eram depositadas em imóveis ligados ao grupo em Cuiabá (MT) até que fossem vendidas para garimpos clandestinos em outras regiões do estado e no Pará.
As ações penais instauradas contra os envolvidos não são os únicos desdobramentos da Operação Hermes até o momento. A descoberta das irregularidades também levou o Ibama a promover alterações na regulamentação para o comércio de mercúrio. Novas exigências foram adicionadas aos sistemas de controle, tornando a inserção de dados mais rigorosa e menos suscetível a fraudes.
Graves danos ambientais e à saúde – Além da condenação dos acusados à prisão, o MPF requer que tanto os vendedores quanto os compradores sejam obrigados a pagar indenizações bilionárias por danos ambientais e à saúde pública. Os prejuízos decorrentes do uso contínuo de mercúrio na mineração são devastadores e de difícil reversão. O metal tóxico atinge o meio ambiente não só ao ser despejado no solo e em rios durante a lavagem do minério, mas também por evaporação e dispersão atmosférica a partir da queima do amálgama para a separação do ouro. Tanto em um caso como no outro, o poluente é capaz de atingir áreas distantes e colocar em risco populações vulneráveis.
Quando lançado em cursos d’água, o mercúrio elementar torna-se ainda mais nocivo após sua metabolização por microrganismos presentes no ambiente aquático. O composto atinge concentrações críticas nos peixes, o que estende o risco biológico por centenas de quilômetros e compromete a base da alimentação de diversas comunidades ribeirinhas e indígenas ao longo das bacias hidrográficas.
A exposição humana ao mercúrio metabolizado na cadeia alimentar provoca quadros de intoxicação crônica, com sequelas neurológicas irreversíveis. As vítimas apresentam sintomas severos, como perda de memória, tremores, descontrole dos movimentos e diminuição da acuidade visual e auditiva. A substância afeta diretamente os fetos quando consumida por gestantes e traz consequências graves ao desenvolvimento infantil, entre elas a redução permanente de capacidade cognitiva e atrasos motores.
Pedido de reparação – Para fundamentar os pedidos de indenização, o MPF adotou a Calculadora de Impactos do Garimpo, metodologia que permite monetizar a extensão dos estragos ecológicos e sociais de forma científica. O cálculo considera os custos projetados para a remediação e a descontaminação dos solos, a dragagem de sedimentos nos rios e o reflorestamento de áreas degradadas, além da compensação financeira pelos prejuízos causados à saúde das populações atingidas.
Entre outros objetivos, as indenizações pleiteadas visam a descapitalizar as estruturas criminosas envolvidas no comércio clandestino de mercúrio. Com isso, o MPF busca garantir que os custos da devastação socioambiental sejam integralmente assumidos por aqueles que obtiveram lucros privados com as atividades ilegais.
O número da ação penal instaurada contra os denunciados por organização criminosa e contrabando é 5000577-17.2022.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.
Veja mais notícias em Cidade