O Deputado Federal Sabino Castelo Branco (PTB) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2909/08 que altera o artigo 288 do Código Penal aumentando a pena para o crime de formação de quadrilha.
Atualmente, a pena para quem é condenado por formação de quadrilha é de 1 a 3 anos, mas pelo texto da proposta, pode ser condenado à reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Além disso, o projeto prevê aplicação da pena em dobro, se a quadrilha ou bando é armado e o crime for cometido de modo continuado.
Para Sabino, o aumento nos crimes praticados por várias pessoas é uma realidade que não estava prevista quando o Código Penal foi elaborado. O parlamentar observa que os crimes contra a ordem tributária e financeira e os praticados por grupos através da internet não estavam presentes na realidade vivida no início da década de 40 do século passado.
Além disso, havia o entendimento de que a associação efetuada para a prática de um único delito não caracterizava a formação de quadrilha, portanto era necessária a prática continuada de crimes para que um grupo fosse enquadrado como quadrilha ou bando.
“Era necessário uma imediata ação no sentido de corrigir essa lacuna, não apenas aumentando a pena desse tipo de delito, mas, também, firmando rígido entendimento sobre a caracterização do crime em apenas uma ação” afirma o parlamentar.
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