
Viúva e dois filhos enterram marido saudável e produtivo
O assassinato do advogado Wilson de Lima Justo Filho, 35, por Gustavo de Castro Sotero, delegado da Polícia Civil do Amazonas, mobiliza a cidade. Cinco advogados foram à audiência de custódia e obtiveram a transformação da prisão em flagrante em preventiva. Ordem dos Advogados do Brasil seção do Amazonas (OAB-AM) e Ministério Público Estadual (MPE) querem prisão em presídio comum. Sotero, que é natural do Ceará, fica numa cela do Grupo Fera. O que dizem os colegas dele, também policiais? E a defesa? E a acusação? Esse panavueiro ainda terá muitos desdobramentos, mas a coluna ouviu os universitários.
A defesa alega que o delegado Sotero agiu em legítima defesa. Afirma que ele puxou a arma para se defender e foi obrigado a atirar. Foi mais ou menos isso que disse a advogada de Sotero, Carmem Valerya Romero Salvioni, na audiência de custódia.
“Quem é que vai ficar parado, depois de levar um soco, tendo uma arma na cintura e sabendo usar?”, indagam policiais. Eles acham que o delegado Sotero reagiu instintivamente, em legítima defesa.
A acusação, em flagrante vantagem, dirá que houve homicídio qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima. Isso dá de 12 a 30 anos de reclusão, em concurso material com as lesões corporais aos outros.
O Portal do Marcos Santos ouviu outras testemunhas que estavam no Porão do Alemão, na hora dos fatos, e tirou conclusões.
O delegado passou pela porta, foi revistado, a segurança perguntou se ele não queria deixar a arma e recebê-la na saída. Ele apelou para a lei, que permite o porte mesmo dentro de casas noturnas. E a portaria então “acautelou” a pistola dele, ou seja, anotou os dados dela.
Sotero, depois de beber, sentou numa mesa e começou a encarar a esposa de Wilson Justo. Ela avisou o marido. O advogado deu um beijo do tipo “sossega-leão”, imaginando que o delegado entenderia que ela estava acompanhada. Mas ele continuou a se insinuar e o marido foi até a mesa tomar satisfação.
Os dois discutiram e Justo deu um soco em Sotero. O delegado caiu. A mulher de Justo correu para retirá-lo. O delegado puxou a arma e atirou, acertando primeiro a perna dela, que caiu, e em seguida o marido, na altura da barriga.
Sotero continuou atirando. Atingiu outras duas pessoas. Chegou a ser contido. Wilson tinha se escondido num canto do salão, mais escuro. O delegado, conseguindo se desvencilhar, vai até ele e desfere mais dois tiros. Aí fatais.
A primeira batalha da OAB-AM será para tirar Sotero “do ambiente dos amigos”. Quer o delegado num presídio comum. Já está em contato com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). Quer, desta, uma declaração de que tem cela especial e garante a segurança do preso – algo inerente à pasta. Esse documento será apresentado ao “juiz natural”, com o parecer do Ministério Público, para que o delegado seja recolhido lá.
O princípio da legislação que permite ao policial permanecer com a arma, mesmo na balada, está eivado de bons propósitos. É só lembrar o Rio de Janeiro, onde o crime organizado brincava de “caça ao pombo”. O que é isso? Usando rifles com miras telescópicas, lá do alto do morro, os bandidos atiravam nos policiais que passavam no asfalto.
Em São Paulo, num dos períodos mais trágicos da história brasileira, vários policiais foram feridos e até mortos em ataques a delegacias. Marcola, o “dono” do Primeiro Comando da Capital (PCC), havia autorizado os ataques, como represália à própria transferência. Dizem que o Governo Paulista teve que ir à cela dele, negociar, para estancar a sanha sanguinária.
Como, diante desses ataques, deixar o policial desarmado? Foi o princípio imaginado pelo legislador. Aí saiu uma legislação, normatizada por Portaria da Polícia Civil do Amazonas, permitindo o porte sempre. Veja: Lei 10.826/03 (https://goo.gl/izqze) bem como a Portaria Normativa Nº 09/2013-GDG/PC.
Há muitas reclamações, dos donos de casas noturnas, por conta de abusos cometidos por policiais armados. Uma coisa é comum em todas elas: os envolvidos estavam embriagados.
Nenhum poder pode ser absoluto. Está na hora de normatizar as coisas. Policial tem o direito de zelar por sua defesa. Pode e deve andar armado. Mas é preciso acrescentar uma pequena cláusula a essa permissão: “Se for beber, tem que deixar a arma na portaria do local público em que se encontrar. Sob pena de reclusão em flagrante”. Isso resolve.
A síntese de tudo é dolorosa. Hoje, sábado, no meio de fim-de-semana, uma família, viúva e dois filhos, enterram um marido saudável e produtivo. Pêsames. Solidariedade. Reflitamos sobre isso.