17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei garante rescisão de contrato por má prestação de serviços de telefonia e banda larga

Publicado em 01 de novembro, 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei nº 135/2011, no qual é exigida a inclusão da cláusula — em contratos de serviços de telefonia e banda larga — que garante ao consumidor a rescisão, independente dos prazos de fidelização.

Conforme a cláusula, a ‘quebra’ de contrato poderá ser solicitada pelo consumidor em caso de má prestação de serviço e sem ônus.

Com a aprovação da Casa, o projeto de lei nº 135/2011 agora segue à Casa Civil para a sanção do governador do Estado, Omar Aziz.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), será obrigada a inclusão desta cláusula em contratos de adesão dos serviços de banda larga móvel e telefonias fixa e móvel, celebrados dentro do Estado do Amazonas.

Segundo o projeto de lei, a cláusula deverá constar no contrato da seguinte forma: “No caso de desistência do contrato por parte do usuário em razão da má prestação de serviço pela operadora, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário”.

O deputado Marcos Rotta explicou que a proposta tem como respaldo a resolução nº 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), a qual prevê a impossibilidade de multa e quebra de contrato, caso seja comprovada a má prestação de serviço por parte da operadora.

“O consumidor não pode pagar por algo que não está usufruindo. E, se aprovada, a nova lei vai garantir ao cliente a rescisão de contrato, independente na fidelização e sem ônus. Nada mais justo”, afirmou o autor da proposta.

Segundo Rotta, em caso de quebra de contrato, só caberá às operadoras provarem o não descumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato. “Se a empresa quiser manter o cliente, terá de melhorar os serviços. Isso é bom para o mercado, pois ninguém vai querer perder clientes e, com certeza, as operadoras terão de oferecer qualidade para se tornar competitiva”, ressaltou.

Multa

Se sancionada, a nova lei prevê a multa de R$ 1 mil a R$ 300 mil às operadoras que descumprirem a legislação. No caso de reincidência, a multa será dobrada. O Procon/AM será responsável pela fiscalização.

 

 

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