10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Candidatos ao governo não podem ser presos a partir deste sábado, segundo calendário eleitoral

Publicado em 11 de agosto, 2017

A partir de amanhã, candidatos ao pleito suplementar não pode ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. No caso de flagrante, devem ser levados imediatamente a juiz. Foto: Reprodução

A partir deste sábado (12), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito, de acordo com o calendário eleitoral do pleito suplementar de 2017 para o Estado do Amazonas.

De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 horas após a votação, marcada para 27 agosto (segundo turno). A medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar, eventualmente, um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela autoridade policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito.

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