
Agente usava acesso a áreas restritas do aeroporto e sistemas da Polícia Federal para facilitar o transporte de entorpecentes para outros estados. (Foto: Reprodução)
Um policial federal foi condenado a 26 anos, sete meses de prisão e ao pagamento de 2.456 dias-multa por participação em um esquema de tráfico interestadual de drogas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. A decisão foi proferida pela Justiça Federal.
Segundo as investigações, o agente aproveitava as prerrogativas do cargo para introduzir mochilas com drogas na área de embarque do aeroporto e repassar informações internas da Polícia Federal aos demais integrantes do grupo. O objetivo era facilitar o transporte dos entorpecentes para outros estados e reduzir os riscos de fiscalização.
O policial e outros três envolvidos foram presos em março de 2025, durante a Operação GateKeeper, deflagrada pela Polícia Federal para combater o tráfico interestadual de drogas.
De acordo com a denúncia, o agente utilizava o acesso às áreas restritas do aeroporto para colocar as mochilas com entorpecentes na área de embarque doméstico. Ele também teria consultado indevidamente sistemas internos da Polícia Federal para obter informações sobre investigações e ações policiais.
Com os dados, o grupo conseguia acompanhar a movimentação das autoridades e adotar estratégias para tentar evitar a fiscalização.
O esquema envolvia ainda um intermediário responsável pela logística e dois transportadores, que atuavam como “mulas” para levar as drogas a outros estados.
As investigações apontaram que os integrantes entravam no aeroporto carregando mochilas sem drogas e, depois de passarem pela inspeção, recebiam as bagagens que já haviam sido colocadas na área de embarque pelo policial federal. A partir daí, os transportadores seguiam viagem com os entorpecentes.
Além dos crimes relacionados ao tráfico e à associação para o tráfico, o policial foi condenado por lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, recursos provenientes das atividades criminosas foram convertidos em bens registrados em nome do cônjuge, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.
O agente também foi responsabilizado por violação de sigilo funcional e uso indevido de acesso restrito. A sentença determinou regime inicial fechado e a perda do cargo público.
O intermediário apontado como responsável pela logística do esquema foi condenado a 16 anos, nove meses e sete dias de prisão, também em regime inicial fechado, além de 2.056 dias-multa.
Os dois transportadores receberam penas de quatro anos e nove meses de reclusão cada.
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