25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei de Roberto Cidade torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos com crianças e adolescentes no Amazonas

Publicado em 15 de julho, 2025

PL de Roberto Cidade propõe apoio ao empreendedorismo digital para a juventude amazonense

A iniciativa aguarda agora a sanção governamental. (Foto – Herick Pereira)

Todas as unidades de saúde públicas e privadas deverão notificar de forma compulsória o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no Amazonas. A determinação consta no Projeto de Lei nº 94/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e que aguarda sanção governamental.

De autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a proposta visa à redução dos índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a responsabilidade no cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, declarou Roberto Cidade.

O parlamentar cita o exemplo do Paraná, onde a implantação de programa semelhante levou à redução de 15% nos casos de acidentes domésticos nessa faixa etária.

“A experiência de outros estados mostra que o monitoramento eficaz é fundamental para reduzir significativamente os índices”, completou.

Próximos passos

A proposta aguarda agora a sanção do governador. Após isso e com o projeto em execução, a notificação deverá ser feita em até 48 horas após o atendimento, por meio de plataforma eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), com envio também à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

As informações deverão ser consolidadas em um banco de dados unificado, utilizado para subsidiar políticas públicas de prevenção; promover campanhas educativas; monitorar riscos regionais; e elaborar relatórios trimestrais com recomendações para redução de acidentes com crianças e adolescentes.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.