Liminar do TRE-AM proíbe divulgação de pesquisa eleitoral da Listening

Foto: Divulgação/TRE-AM

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proibiu a divulgação de uma pesquisa para prefeito de Manaus realizada pela empresa Listening Inteligência em Análise de Dados Estratégia e Comunicação Ltda., por irregularidades.

“Diante das informações e dos documentos juntados a representação, entendo haver probabilidade do direito mencionado pelo requerente e pelo Ministério Público Eleitoral, em razão do risco ao resultado das eleições municipais na cidade de Manaus, resultante de suposta pesquisa não registrada, considerando a influência de opinião ou escolha que as pesquisas ocasionam nos eleitores”, afirma o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, na decisão de quarta-feira (20/3).

A decisão aponta ausência de detalhamento sobre os supostos cidadãos entrevistados nos bairros listados na pesquisa eleitoral.

“O § 7º do art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019 determina que a pesquisa eleitoral deve conter os dados relativos ao inciso IV do respectivo parágrafo, com detalhamento daqueles dados por setor censitário, ou seja, as informações mínimas impostas pela norma, como gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada deveriam ser detalhadas por bairro”, esclarece.

“Ante o exposto, determino a suspensão da pesquisa eleitoral por entender não registrada, em razão do risco que traz para o resultado das eleições municipais deste ano, caso se perenize”, diz o juiz.

A Listening poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias.

Caso a suspensão da pesquisa não seja cumprida, a empresa receberá multa diária de R$ 5 mil.

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