Justiça reverte decisão que suspendeu matrículas do Sisu por conta de bônus estadual

Justiça reverte decisão que suspendeu matrículas do Sisu por conta de bônus estadual

A Justiça Federal suspendeu a decisão da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, que tirou 20% da bonificação dos estudantes amazonense e havia travado o processo de matrícula dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do Amazonas. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.

Juiz

O juiz federal substituto, Lincoln Rossi Viguino, suspendeu a ação da juíza e deve aguardar uma decisão superior. “Em diversas decisões, a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juizo considerou a bonificação estadual constitucional”, diz a nota. “No mais, determino a suspensão dos efeitos da medida liminar concedia nos autos e o sobrestamento do feito até decisão ulterior do TRF da 1ª Região”, completa a decisão.

O juiz também alegou que o estudante Caio Augustus ajuizou diversas ações em outros Estados do Brasil buscando suspender as bonificações regionais concedidas pelas universidades para os candidatos residentes nas regiões abrangidas pelos centros universitários.

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