
Escolas e cursinhos fazem propaganda com alunos que se destacam, na busca do sonho do Ensino Superior. São duríssimos na hora de cobrar, mas quando podiam devolver…. nada
Saíram os resultados dos vestibulares de UEA e Ufam, os mais concorridos do Amazonas. Alunos que se destacam estampam outdoors e telas dos celulares, em propagandas de escolas e cursinhos “que mais aprovam”. É essa publicidade que faz girar a roda dos negócios dessas instituições, cujo objetivo, todos sabem!, é o lucro. Ninguém é obrigado e é tão bom ver a imagem do “bebê”, cheio de méritos, estampada vitoriosamente nas ruas. Tudo certo então? Não. A relação de consumo é prestação de serviços educacionais, pela escola/ cursinho, e pagamento da mensalidade (aluno/ pais).
É claro que ninguém fica rico com um único anúncio em outdoor, Instagram, FaceBook ou WhatsApp. A publicidade, no entanto, é um mercado bilionário e os elementos que a alimentam são pagos. São insumos. São matéria-prima.
Durante a Revolução Industrial (1760-1840), o trabalhador não tinha a intermediação do Estado na relação com o empregador. E era uma honra para quem, geralmente vivendo no campo, conseguia uma “boquinha” na cidade. O “prêmio”, sem regulação, era jornada de trabalho que começava antes do sol nascer e só terminava após o anoitecer. Foi preciso intervenção pesada da sociedade, ante tal crueldade, para chegarmos às atuais oito horas diárias e 40 horas semanais.
É, grosso modo, o que ocorre na relação de pais e alunos com escolas e cursinhos. São instituições que cobram caro pelos serviços que prestam. Atrasos nas mensalidades, por outro lado, são punidos com os nomes sujos nos monitores de crédito, Serasa, SPC etc. Mas eles não hesitam em obter de graça garotos e garotas propagandas movidos pelo destaque publicitário.
É como se William Bonner, a título meramente ilustrativo, por aparecer no Jornal Nacional, aceitasse salário irrisório e não a justa paga que recebe.
O Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, proíbe “práticas abusivas”. Fala da “vantagem manifestamente excessiva”. O Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público (MP) podem intervir nessa área em que, como na Revolução Industrial, a falta de regulação gera o abuso. É, afinal, para evitar os dribles sutis aos direitos individuais, como esse, que existem as instituições.
Outubro é o mês da matrícula, conforme a Lei da Mensalidade Escolar, quando as escolas apresentam novos valores. É a hora em que os pais, justamente preocupados com o futuro dos filhos, correm para as filas de escolas e cursinhos. É quando assinam contratos, com as letrinhas miúdas, sem atentar para cláusulas como as que permitem o uso de imagem. Abrem mão de direito consagrado no Art. 5º da Constituição do Brasil.
O que fazer? Nada de assinar às pressas. Pedir para imprimir o contrato, levar para casa, ler com calma e voltar depois com as dúvidas sanadas.
Com diálogo, Procon, Defensoria e MP podem buscar compromisso de escolas e cursinhos para supressão dessas cláusulas. As partes podem negociar, no futuro, a justa paga pela imagem de meninos e meninas vencedores. Que tal a devolução de dois meses de mensalidades?
Todos os louros aos que se destacaram. Esqueçam, porém, a festinha de formatura do Ensino Médio, o outdoor e a posição no vestibular. A vida, tipo, pra valer, começa agora.
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