Em queda de braço dentro do PL, bolsonarista coronel Menezes leva a pior e é expulso da sigla

Em queda de braço dentro do PL, bolsonarista coronel Menezes leva a pior e é expulso da sigla

Briga interna e política acabou com a expulsão do bolsonarista Alfredo Menezes do Partido Liberal (PL), a partir do Diretório Municipal da sigla em Manaus.

A Comissão Executiva Municipal do partido decidiu expulsar Menezes da legenda, a pedido do deputado federal Alberto Neto. Ambos integram a base aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Estado.

A expulsão consta em ofício enviado ao presidente do PL Nacional, Valdemar Costa Neto, desta terça-feira, 22, atendendo parecer do Conselho de Ética e Disciplina do partido municipal. Menezes, que foi candidato ao Senado, é militar da reserva e foi superintendente da Suframa, foi denunciado por chamar Alberto Neto de “Judas”, durante a votação da reforma tributária, na qual Alberto votou ‘Não’.

Conforme detalhado no comunicado, o primeiro vice-presidente da comissão, João Augusto Cordeiro Ramos, ressaltou que Menezes infringiu dois artigos do estatuto do partido e três artigos do Código de Ética, o que levou à “imposição da penalidade de expulsão”.

O documento também enfatizou que “como consequência, é necessário que se proceda a imediata exclusão do filiado Alfredo Alexandre de Menezes Júnior dos quadros do Partido Liberal”

Em nota divulgada por Menezes, o político afirma que a decisão não causou surpresa, mas que vai buscar instâncias superiores para reverter.

Confira a nota na íntegra: 

“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.

Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.

Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Parágrafo 1º

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.

Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão. Selva!”

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