
Partidos políticos são objeto da análise acurada do especialista em Direito Eleitoral Leland Barroso
* Por Leland Barroso de Souza
Cuidando de me manter atualizado, fui, como faço sempre, ler o “Portal do Marcos Santos”, e li na coluna Panavueiro de 09/04/2023 que: “Enquanto isso, nos bastidores, segue a disputa acirrada pelo comando de partidos no Amazonas. É uma luta que definirá as bases da disputa, ano que vem, por prefeituras e cadeiras nas câmaras municipais”.
Não era a primeira vez, em data recente, que o Marcos tratava do assunto “disputa por partido político”, já o fizera poucos dias antes, ao anunciar “imbróglio no PP: sai o vice-prefeito Marcos Rotta e entra Rodrigo Sá, do Detran-AM, no comando do Progressistas do Amazonas”. “O pano de fundo dessas e outras polêmicas têm a ver com as eleições de 2024, para prefeitos e vereadores”.
Daí as necessárias perguntas: Qual a razão da disputa? Qual a importância dos partidos políticos nas eleições?
Iniciando pela segunda pergunta, os partidos políticos têm toda importância no processo eleitoral. A começar pelo fato de que o partido político detém, em nosso País, o monopólio da candidatura. Não há, no Brasil, ao menos por enquanto, candidatura avulsa, a questão está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Qualquer pessoa que queira se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, no mínimo, seis meses antes do pleito.
A filiação partidária é uma condição de elegibilidade constitucional, isto é, a Constituição Federal exige que, alguém que queira se candidatar, necessita, obrigatoriamente, filiar-se a um partido político.
Tudo bem até aí! Eu só posso me candidatar estando filiado a uma agremiação partidária; mas qual a importância de eu ser o presidente do Diretório?
Bem, é que, embora o partido político devesse ser o campo ideal da disputa democrática, onde todos teriam os mesmos direitos e oportunidades; as convenções partidárias seriam um espaço onde todos os que desejassem se candidatar participariam; e, após a realização de campanha, com direito a propaganda intrapartidária, os filiados elegeriam na convenção aqueles que participariam das eleições. Mas a coisa não é bem assim.
Especialmente para os cargos majoritários, no geral, o candidato já está indicado muito antes da convenção partidária.
Todo o povo o sabe: no Brasil, partido político tem dono, e são administrados como verdadeiros feudos. Toda a disputa pela direção partidária é orientada nesse sentido, garantir a direção do diretório, para assegurar a indicação do candidato majoritário e de alguns proporcionais; não obstante, a lei dos partidos políticos assegure que “os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres”.
Ademais, muitas das vezes, é o Presidente do Diretório Estadual quem, sem a necessidade de eleição, designa o Presidente do Diretório Municipal. De fato, no mesmo ato é designada toda a direção municipal – que será, nas eleições do próximo ano, responsável pela convenção para escolha e registro dos candidatos a prefeitos e vereadores.
Vai daí a afirmação do Marcos Santos que reproduzi no início: “É uma luta que definirá as bases da disputa, ano que vem, por prefeituras e cadeiras nas câmaras municipais”.
No mais, o partido político tem a importante missão de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Penso que, embora tenha começado por responder a segunda pergunta: ‘Qual a importância dos partidos políticos nas eleições?’, na explanação, já respondi, também, a primeira: ‘Qual a razão da disputa?’.
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* Leland Barroso é mestre em Ciência Jurídica, Analista Judiciário do TRE-AM, membro da Academia ...