
Bolsonaro decretou tempo do fim da Zona Franca, diz deputado aliado do presidente
O presidente da República Jair Bolsonaro assinou decreto restabelecendo a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Zona Franca de Manaus em 8%, a partir de 1º de junho até 30 novembro deste ano.
O decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020, foi publicado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. As indústrias do setor garantem por apenas cinco meses o incentivo para permanecer no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Em suas redes sociais, o deputado federal Pablo Oliva (PSL), da base aliada de Bolsonaro, reagiu ao decreto, negativamente. Para o deputado, apesar do decreto reconhecer a importância da Zona Franca de Manaus, acaba colocando um relógio em contagem regressiva para os benefícios no Amazonas.
“Causa a temida insegurança jurídica – e agora política – em nossa região, colocando os empregos de pais e mais de família amazonenses em risco, além de afastar novos investidores de Manaus, afinal, o que os atrai ao Polo Industrial são os incentivos da região”, disse o parlamentar.
Pablo Oliva segue explica que o que ante então era uma “hipótese”, antevista por outras empresas que já abandonaram o Polo Industrial, a exemplo da Pepsi, acaba por se concretizar e dá um ultimato às empresas remanescentes para que comecem a refazer com urgência seu planejamento estratégico.
A solução urgente, infelizmente não a curto prazo, é desenvolver outras matrizes econômicas evitando que o “Amazonas seja mais um estado com dezenas de milhares de desempregados”. O parlamentar cobra uma posição do superintendente da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes, também aliado ferrenho de Bolsonaro.
Em suas redes sociais, no último dia 6. Menezes adiantou, após reunião em Brasília, com o presidente da República e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que estava garantido o diferencial competitivo para o segmento de concentrados do PIM.
No mesmo dia, o superintendente afirmou, ainda, que o decreto a ser assinado, fixaria em 8% a alíquota do IPI relativa aos produtos deste setor, no período de 1º de junho a 30 de novembro deste ano. Na época, ele considerou uma “grande vitória para a nossa região”, ressaltando a “sensibilidade e a importância que o Governo Federal dá aos assuntos de interesse da nossa sociedade”.
Para o superintendente, a solução definitiva é projetada na Reforma Tributária, para que possa se estabelecer, de forma definitiva, a alíquota que garanta ao polo de concentrados as vantagens competitivas.
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