04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende pensão de R$ 34 mil do ex-governador José Melo

Publicado em 18 de julho, 2019

Foto: Arquivo

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo, suspendeu nesta quinta-feira (18) a pensão do ex-governador José Melo, cassado por compra de votos nas eleições de 2014. Segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado, Melo recebeu pensão especial no mês de junho deste ano no valor de R$ 34.070. Confira aqui a decisão.

O requerimento de suspensão foi do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em desfavor do ex-governador José Melo. Segundo o processo, a ação objetiva “obter provimento jurisdicional em defesa do Patrimônio Público Estadual, a fim de que o Judiciário declare a nulidade do Processo Administrativo nº 005.0002000.2017 (Despacho Governamental s/n de 09/08/2017), ato que concedeu ao Sr. José Melo de Oliveira, ex-Governador do Estado do Amazonas, Pensão Especial”.

A ação também pede que o Estado do Amazonas se abstenha de efetuar o pagamento do subsídio a Melo, “tendo em vista que o art. 278 e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, manifestamente inconstitucionais, que deram azo à concessão de tal benesse, foram suprimidos pela Emenda Constitucional nº 75 de 22 de dezembro de 2011”.

O juiz cita na decisão que o benefício foi concedido com base no artigo 278 da Constituição Estadual, que hoje encontra-se revogado nos moldes da Emenda Constitucional nº 75 de 22 de dezembro de 2011. “Desta forma, levando em consideração que o Processo Administrativo nº 005.0002000.2017, que concedeu a referida Pensão ao Sr. José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper de imediato o pagamento do questiona do Provento”, afirma o magistrado na decisão desta quinta.

Leoney Figliuolo diz ainda que “diante da ausência de amparo legal com o advento da Emenda Constitucional nº 75/2011, o Processo nº 005.0002000.2017 (Despacho Governamental s/n de 09/08/2017) tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo”.

Segundo consta no Portal da Transparência do Governo do Estado do mês de junho de 2019, a pensão especial paga a José Melo é de R$ 34.070, considerando a remuneração legal total. Com os descontos, o pagamento líquido disponível foi de R$ 26.093,70.

O pedido

O Ministério Público do Amazonas acionou a Justiça para suspender o pagamento de pensão especial ao ex-governador  José Melo, cassado por compra de votos. 

A concessão vitalícia, paga pelo mandato no governo entre 2014 e 2017, é sustentada por uma emenda retirada da Constituição do Estado desde 2011. A Ação Civil Pública foi encaminhado pelo MP em defesa do Patrimônio Público Estadual, pedindo que o Poder Judiciário torne nulo o processo administrativo que concedeu o benefício vitalício a Melo, o que foi atendido pela Justiça do Amazonas.

Para o MP, há inconstitucionalidades em emendas estaduais que concederam a pensão vitalícia para o ex-governador, entre eles o princípio da separação de poderes.

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