04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda criação de Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Santa Isabel do Rio Negro

Publicado em 04 de agosto, 2026

MPAM recomenda criação de Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Santa Isabel do Rio Negro

Procedimento busca fortalecer as ações voltadas à inclusão e acessibilidade, além de garantir os direitos dessa parcela da população (Foto: Arquivo/SEPcD)

A inexistência de uma política pública estruturada para garantir a participação, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência (PcDs) em Santa Isabel do Rio Negro motivou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a expedir, por meio da Promotoria de Justiça local, recomendação administrativa visando estabelecer providências para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do respectivo Fundo Municipal.

A iniciativa, adotada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, busca fortalecer o controle social, ampliar a participação da sociedade civil nas decisões relacionadas ao segmento e viabilizar a destinação de recursos para ações permanentes de inclusão, acessibilidade e promoção de direitos.

Além disso, a medida, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 266.2025.000023, busca estruturar o acompanhamento, as deliberações e as fiscalizações das políticas públicas, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Conforme apurado pelo MPAM, o município ainda não possui um órgão colegiado oficialmente instituído, comprometendo assim o planejamento das iniciativas e impedindo a existência de um fundo específico para financiar programas, projetos e demais ações voltadas à inclusão.

Outro aspecto destacado na recomendação é a falta de resposta da prefeitura às requisições ministeriais. Durante a tramitação do procedimento administrativo, o Executivo foi oficiado em duas oportunidades para informar quais medidas estavam sendo adotadas com vistas à implantação da estrutura, mas permaneceu sem manifestação, mesmo após a prorrogação dos prazos concedidos.

Segundo o MPAM, a omissão inviabiliza o regular exercício da atividade fiscalizatória e pode ensejar a responsabilização dos agentes públicos nas esferas administrativa e judicial.

Recomendações

Entre as providências, a prefeitura precisará iniciar, em até 30 dias, as tratativas para instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal correspondente, podendo criar uma comissão organizadora formada por representantes do poder público e da sociedade civil para conduzir os trabalhos preparatórios.

Outro pedido é para que realize uma audiência pública ou encontro amplamente divulgado, para discutir a política municipal destinada às pessoas com deficiência, reunir contribuições da população e subsidiar a elaboração do anteprojeto de lei.

Após a aprovação da proposta, caberá ao município adotar as providências necessárias para a composição do órgão, indicando representantes governamentais e assegurando processo transparente para escolha das entidades da sociedade civil. A etapa final compreende a publicação do ato oficial de nomeação dos conselheiros, a instalação do colegiado, a capacitação inicial de seus integrantes e a elaboração do regimento interno.

O MPAM fixou prazo de 15 dias para que o prefeito José Beleza informe se acatará a recomendação, apresentando cronograma detalhado das medidas que serão adotadas. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para assegurar a implementação da política pública e a responsabilização pela ausência de resposta às requisições ministeriais.

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