22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

O caminho do Amazonas na Reforma Tributária

Publicado em 05 de julho, 2019

O caminho do Amazonas na Reforma Tributária

As especificidades do Estado, sua dependência da Zona Franca e a busca por alternativas.

O Amazonas, mesmo com suas especificidades econômicas, não poderia defender que o complexo sistema tributário brasileiro permanecesse como está. No entanto, a unificação dos tributos em um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) meramente arrecadatório e com tributação exclusiva no destino, sem qualquer exceção, como consta da PEC 45/19, inviabiliza a ZFM porque os tributos extintos pela PEC formam a cesta de incentivos fiscais que mantém as vantagens comparativas do modelo, responsável por empregos, renda e receitas no Estado, inclusive para manutenção integral da nossa UEA.

Criada para substituição de importações, a ZFM se transformou no terceiro maior polo industrial brasileiro, que vende quase 90% de sua produção no mercado interno, beneficiando toda a sociedade brasileira, não apenas receitas transferidas e preços menores, mas principalmente com a preservação do maior ativo ambiental do país: a Floresta Amazônica. Não foi por outro motivo que o constituinte brasileiro de 1988 alçou a ZFM ao status constitucional, até 2073, e a OMC retirou a denúncia contra a lei de informática da ZFM, mas a manteve em relação às outras leis de incentivos nacionais.

Nesse ambiente de reformas, muito se tem falado em alternativas econômicas ao modelo ZFM. Alega-se que o modelo é caro (R$ 24 bilhões em 2018), embora essa renúncia, provavelmente superestimada, represente apenas 8,5% de toda a renúncia fiscal federal brasileira, que, por sinal, é altamente concentrada nas regiões Sul e Sudeste (69%), exatamente as mais ricas do País.

Recentemente, o Secretário da Sepec/ME, em entrevista à Folha de São Paulo teria apresentado, como alternativa à ZFM, o que chamou de “plano Dubai”. O “plano” não traz novidades. Seu escopo seria de explorar o potencial mineral – a maioria em terras indígenas ou em área de preservação ambiental-, além das áreas de turismo, piscicultura, biotecnologia e armamentos, apesar de, em recente audiência publica na Câmara dos Deputados, o mesmo Secretário ter dito que o tal “Plano Dubai” ainda não existe. Projetos alternativos ao modelo ZFM são sempre bem-vindos, mas eles precisam estar alicerçados em bases firmes, com planejamento e recursos adequados, a partir da experiência da sociedade e da academia amazonense, sob pena de terem os mesmos insucessos dos anteriores, afinal, o Amazonas, com seu 1,5 milhão de Km2 de floresta e água é bem diferente do Emirado Árabe, com apenas 4,1 mil Km2 de deserto, mas com bilhões em petrodólares.

 

Alternativas

O Amazonas continua aberto a alternativas econômicas reais, mas a ZFM, mesmo com suas dificuldades e imperfeições, pode e deve ser a ponte para um futuro econômico de exploração sustentável dos recursos naturais amazonenses. É necessário, contudo, tempo e recursos financeiros efetivos, muito mais do que um mero “plano” que, pela denominação, parece ter sido retirado da coleção de histórias e contos populares árabes.

Por outro lado, é muito difícil, senão impossível, se pensar em resguardar as garantias constitucionais da ZFM numa reforma tributária sem incluir no texto transitório da PEC uma regra de exceção, afinal a ZFM é, por definição constitucional, área de exceção tributária, com prazo certo, que gera direito adquirido às empresas, conforme já decidiu a Suprema Corte. Além disso, o nosso polo industrial representa apenas 0,4% do PIB brasileiro, portanto, jamais poderia se falar em contaminação ou prejuízo ao novo sistema tributário.

Foi com base nesses fundamentos que, em reunião realizada na última quinta-feira, em Brasília, o Conselho de Secretários de Fazenda (Comsefaz/Confaz) referendou o que já havia sido provado pelo Grupo de Trabalho em Manaus, reconhecendo que, pelas garantias constitucionais e pela falta de alternativas a curto e médio prazos, a Zona Franca necessita de uma regra de exceção em qualquer proposta de reforma tributária, de forma a manter suas vantagens comparativas, bem como as receitas próprias do Estado, até 2073. O Caminho é longo, mas é importante dar um passo de cada vez.

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Autor
Nivaldo Mendonça

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