PF prende venezuelanos em Tabatinga com 12kg de cocaína colombiana pura

cocaína PF

A prisão foi feita por policiais federais, neste domingo (14), com apoio da Polícia Militar e da Força Nacional, durante trabalho de inspeção. Foto: Divulgação

Quatro venezuelanos, sendo dois homens de 27 e 24 anos e duas mulheres de 45 e 33 anos, que pretendiam viajar em embarcação de passageiros com destino a Manaus, foram presos em flagrante por tráfico de drogas internacional, em Tabatinga (distante 1.095 quilômetros da capital).

Inspeção

A prisão foi feita por policiais federais, neste domingo (14), com apoio da Polícia Militar e da Força Nacional, durante trabalho de inspeção rotineira nas embarcações que circulam pela região da tríplice fronteira, mais especificamente no Porto de Tabatinga.

Ao realizar a inspeção na embarcação, os policiais identificaram pessoas que possivelmente levavam consigo algum volume escondido sob as vestes e realizaram busca pessoal nelas, vindo a localizar nos corpos delas, presos com cintas e fita adesiva, vários invólucros contendo cocaína na forma mais pura, totalizando aproximadamente 12.180 gramas da droga.

Crimes investigados

Foi dada voz de prisão aos quatro venezuelanos, os quais transportavam o material ilícito, sendo estes conduzidos até a Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga.

Os suspeitos informaram que receberam a droga na Colômbia e que seu destino final seria a capital Manaus, onde entregariam o material entorpecente a terceiros.

O delegado de PF de sobreaviso ratificou a prisão e instaurou inquérito policial, mediante auto de prisão em flagrante, com indiciamento dos presos pela prática do crime de tráfico internacional de drogas, previsto no artigo 33 c/c artigo 40, inciso I, ambos, da Lei no 11.343/2006:

Artigos

Artigo 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Artigo 40, I, da Lei 11.343/06. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

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