27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP Eleitoral processa 92 candidatos do AM por derrame de santinhos nas eleições 2018

Publicado em 17 de dezembro, 2018

As representações foram ajuizadas pelo MP Eleitoral a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral. Foto: PMS

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas processou 92 candidatos nas eleições deste ano por terem se beneficiado do derrame de milhares panfletos de campanha, conhecidos como “santinhos”, em várias ruas próximas a locais de votação, em Manaus.

A prática de propaganda eleitoral irregular ocorreu na véspera e no dia do primeiro turno do pleito de 2018. A maioria dos processados (61) concorreram ao cargo de deputado estadual.

Deputados

Também figuram entre os processados 21 candidatos a deputado federal, cinco candidatos ao senado e cinco candidatos ao governo do Estado.

Grande parte dos políticos eleitos está entre os processados. Confira a lista completa com os respectivos nomes dos processados, cargos a que concorreram, número da representação e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) responsável pelo julgamento.

As representações foram ajuizadas pelo MP Eleitoral a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral.

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) também desempenhou papel importante ao realizar a limpeza dos locais em que houve o derramamento de santinhos. A operação de limpeza custou R$ 114.282,22 aos cofres públicos municipais, com o emprego de nove equipes.

Vias sujas

Para demonstrar a recorrência da prática ilegal, o MP Eleitoral aponta, em todas as representações, a relação de vias públicas nas quais foram verificadas grandes quantidades dos santinhos dos candidatos representados, todas próximas a locais de votação.

Nas 88 representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o órgão ressalta a previsão expressa de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 23.551/2017) segundo a qual configura propaganda eleitoral irregular “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição”, com previsão de multa a ser aplicada ao beneficiário da conduta irregular e, caso seja identificado, do praticante do derrame irregular de material de campanha.

Prática ilícita

Para o MP Eleitoral, não há dúvidas de que os candidatos-alvo dos processos se beneficiaram diretamente com a prática da conduta ilícita, motivo pelo qual devem responder pela prática de propaganda irregular e serem devidamente multados. A multa prevista pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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