12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ausência de eleitores fora do domicílio eleitoral pode ser justificada pelo e-Título

Publicado em 12 de setembro, 2026

Ausência de eleitores fora do domicílio eleitoral pode ser justificada pelo e-Título

O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia das Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário da votação, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. O aplicativo é gratuito, oficial e está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Para justificar, basta seguir as orientações apresentadas na tela.

A funcionalidade utiliza a localização do aparelho para confirmar que a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral. No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O servidor da 1ª Zona Eleitoral do TRE-AM, Rômulo Máximo, destaca a comodidade proporcionada pela ferramenta. “Uma das principais vantagens é não precisar se deslocar até uma seção eleitoral, enfrentar fila e preencher um formulário para justificar a ausência. No dia do pleito, por meio da localização do celular, o e-Título identifica que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral e permite que ele faça a justificativa da cidade onde estiver, tudo pelo aplicativo”, explica.

Deslocamento

O uso do e-Título evita o deslocamento até um local de votação e contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais. Relatório elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), com base em dados das Eleições 2022 e 2024 no estado, mostra que o percentual de justificativas feitas pelo aplicativo passou de 20,5%, em 2022, para 32,8%, em 2024.

“O objetivo é facilitar o acesso. Fazer o procedimento por meio digital é muito mais prático do que presencialmente. Antes, o eleitor precisava entrar em uma fila, pegar o formulário de justificativa eleitoral, preenchê-lo e aguardar sua vez. Além de trabalhoso, isso aumentava o tempo de espera dos demais eleitores. A solução disponível no e-Título representa economia de tempo e de papel, além de proporcionar mais agilidade e celeridade à votação”, ressalta Rômulo.

O servidor lembra ainda que o voto é facultativo para eleitores com 16 ou 17 anos e para aqueles com 70 anos ou mais na data da eleição. Para os demais eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório.

Justificativa após o pleito

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-lo após o pleito, no prazo de até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, e o pedido será analisado pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem estiver ausente no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar uma justificativa para cada data.

Restrições

Quem não votar, não justificar a ausência nem pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. “Caso não apresente a justificativa no prazo de 60 dias, será aplicada uma multa por ausência às urnas. Consequentemente, o eleitor ficará sem quitação eleitoral até regularizar a situação”, acrescenta o servidor.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também poderá enfrentar restrições relacionadas à emissão de documentos oficiais; à investidura e ao exercício de cargos públicos; à matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo; à obtenção de empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo poder público; à participação em concorrências públicas; à prática de atos que exijam quitação eleitoral; e ao exercício de direitos políticos, como votar ou ser votado.

A ausência a três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento da multa, pode resultar no cancelamento do título.

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