12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão judicial suspende reajuste aplicado pela Águas de Manaus após ação da Prefeitura

Publicado em 12 de setembro, 2026

Decisão judicial suspende reajuste aplicado pela Águas de Manaus após ação da Prefeitura

A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve decisão judicial favorável que determina a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da agência reguladora municipal. A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/9, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

O percentual passou a ser aplicado pela concessionária nas faturas referentes ao mês de março de 2026, mesmo sem a autorização da Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman. Diante da aplicação unilateral do reajuste, a Agência adotou as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir a continuidade da cobrança aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Ação

A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus). Ao conceder a tutela provisória de urgência requerida pela Agência, a Justiça determinou que a concessionária se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo qualquer cobrança baseada no percentual.

A concessionária deverá ainda, no prazo de cinco dias úteis, cancelar e reemitir, sem qualquer ônus aos usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não estejam vencidas.

Na decisão, a Justiça registra que o reajuste foi aplicado sem homologação da Ageman e que o órgão regulador havia se manifestado expressamente em sentido contrário à majoração. A magistrada destaca que a homologação não constitui mera formalidade, mas integra o exercício do poder de controle sobre a política tarifária e a proteção da modicidade das tarifas cobradas da população.

Defesa

Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a decisão reforça a atuação da Prefeitura de Manaus na defesa dos usuários e o papel da Agência na regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos.

“A concessionária aplicou, desde as faturas de março, um reajuste de 5,52% à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da Ageman. A prefeitura não autorizou esse reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra a sua aplicação. Diante disso, buscamos o Poder Judiciário para proteger os usuários e impedir a continuidade de uma cobrança que não passou pelo procedimento regulatório necessário. A decisão judicial reforça a competência da Ageman no controle e na homologação das tarifas dos serviços concedidos”, afirmou Ebenezer Bezerra.

Processo sancionatório

Além das medidas adotadas na esfera judicial, a Ageman instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste tarifário pela Águas de Manaus sem a devida homologação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O procedimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades que forem apuradas.

“A decisão judicial não encerra a atuação da Ageman neste caso. Vamos instaurar processo sancionatório para apurar a conduta da concessionária ao aplicar um reajuste sem autorização do Poder Concedente. A concessionária está submetida às regras do contrato e à regulação municipal, e qualquer alteração tarifária deve observar rigorosamente os procedimentos legais e contratuais”, acrescentou Ebenezer.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

Faturas

Em relação aos consumidores que já pagaram faturas com o reajuste de 5,52%, a decisão ainda não determina a devolução dos valores. A Justiça postergou a análise desse pedido para uma etapa posterior do processo. Neste momento, a medida alcança a suspensão do reajuste e o cancelamento e a reemissão das faturas que tenham sido emitidas com o percentual e ainda não estejam vencidas.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman, continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias para garantir que qualquer alteração nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e regulatórios e com a devida homologação do Poder Concedente.

Tags:

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.