12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo para solicitar transporte especial a eleitores termina segunda (14)

Publicado em 12 de setembro, 2026

Prazo para solicitar transporte especial a eleitores termina segunda (14)

Segunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no programa Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Inclusão no processo eleitoral

O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de participação eleitoral.

Ausência de meios próprios

O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.

Transporte coletivo gratuito

O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

Limite territorial

Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município. Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.

Consulte o tribunal regional eleitoral do seu estado para saber como solicitar o transporte especial e obter informações e contatos.

Tags:

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.