26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP eleitoral tenta impedir candidatura de condenada por tráfico de drogas

Publicado em 31 de agosto, 2018

Contado o prazo de cumprimento da pena, ainda não se passaram os 8 anos de inegibilidade em razão da condenação por tráfico de Juliana Varsóvia. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas ajuizou ação de impugnação ao registro de candidatura à deputada estadual de Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto (Aquiles) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De acordo com a ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a candidata está inelegível por ter sofrido condenação criminal por tráfico de drogas e em razão de não haver esgotado o prazo de oito anos, determinado em lei, contado após o cumprimento da pena, para que estivesse em condições legais de se candidatar.

Inelegível

No documento, o MP Eleitoral pede à Justiça a concessão de liminar para suspender a utilização do horário eleitoral gratuito e a destinação de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos a Juliana Peixoto, além de determinar o depósito em conta bancária judicial do montante já disponibilizado à candidata impugnada.

O Ministério Público ainda requer aplicação de multa por dia de atraso no cumprimento da decisão liminar. Ainda segundo a ação, Juliana se encaixa nas condições previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90.

Conforme a lei, são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes, dentre eles, tráfico de drogas.

Tráfico

Juliana foi condenada à pena de 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

O processo tramitou na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esta última decisão transitou em julgado no dia 9 de abril de 2010, sendo a pena extinta em 9 de maio de 2011. Nesse caso, considerando a legislação, ela está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019.

Prejuízos

A ação de impugnação do MP Eleitoral ressalta que a insistência de Juliana Peixoto na candidatura, a despeito dos impedimentos legais, “serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”.

O Ministério Público também considera que os atos irregulares violam a boa-fé e manipulam o eleitor, que é influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura.

Radar Eleições 2018

Até o momento, o MP Eleitoral no Amazonas já apresentou 20 ações de impugnação e dez notícias de inelegibilidade relativas ao pleito deste ano. As representações encaminhadas à Justiça Eleitoral são sistematicamente divulgadas e atualizadas no site Radar Eleições 2018 e estão disponíveis para consulta.

Atuação nacional

O Ministério Público Eleitoral está articulado nacionalmente na atuação relativa a ações de impugnação de registro de candidatura, fundamentadas em casos inequívocos de inelegibilidade.

Em reunião realizada neste mês com a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, os procuradores regionais eleitorais foram orientados a pedir à Justiça a suspensão do uso de recursos públicos nas campanhas de pessoas declaradas inelegíveis, provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, e a devolução dos valores aos cofres públicos.

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